A Prefeitura de Jordão publicou decreto que cria uma política específica de governança e gestão para contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra – modelo comum em áreas como apoio administrativo, recepção e serviços operacionais. A medida, publicada na edição desta segunda-feira (23), do Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece regras detalhadas para planejamento, fiscalização, reajustes e acompanhamento dos contratos firmados pelo município.
O decreto municipal nº 08/2026 define que a contratação não poderá ser caracterizada apenas como fornecimento de mão de obra, mas como prestação de serviços, reforçando que não há vínculo empregatício entre os trabalhadores terceirizados e a administração pública. O texto também proíbe qualquer ingerência direta de servidores na gestão dos funcionários das empresas contratadas, vedando subordinação, aplicação de sanções ou definição de salários.
VEJA TAMBÉM: Município do Acre proíbe venda de lanches ‘tentação’ perto de escolas após denúncias
A nova política cria um sistema estruturado de governança, com definição clara das atribuições do gestor do contrato, fiscais técnicos, administrativos e setoriais. Também prevê fiscalização por meio de pesquisa de satisfação com o público usuário dos serviços.
Outro ponto central é a exigência de planejamento detalhado antes da contratação, incluindo estudos técnicos preliminares, mapa de riscos, termo de referência, planilha de composição de custos e minuta contratual. A administração deverá analisar a exequibilidade das propostas e poderá realizar diligências quando houver suspeita de preços inexequíveis.
O decreto ainda regulamenta regras para repactuação e reajuste de preços, especialmente nos casos de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, observando a Lei nº 14.133/2021, que trata das normas gerais de licitações e contratos administrativos.
Segundo o texto, a política será aprimorada continuamente, com base em auditorias, estudos comparativos e participação em redes especializadas em gestão pública. O decreto já está em vigor.
LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA:

