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Prefeitura publica lei de Matheus Paiva que garante atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia em Rio Branco

Por Ascom

A Prefeitura de Rio Branco sancionou a Lei Municipal nº 2.654, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do vereador Matheus Paiva, que altera a Lei nº 2.332/2019 e assegura atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com fibromialgia no município de Rio Branco.

A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal, representa um avanço importante na garantia de direitos e no reconhecimento das necessidades específicas das pessoas que convivem com a fibromialgia. O atendimento prioritário será concedido mediante a apresentação de laudo médico, emitido por profissional habilitado, que comprove o diagnóstico da doença, observando os critérios estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

A lei também determina que os estabelecimentos abrangidos pela norma afixem cartazes ou placas em local visível, informando sobre o direito ao atendimento prioritário das pessoas com fibromialgia, promovendo maior conscientização, respeito e cumprimento da legislação.

Em caso de descumprimento, a legislação prevê sanções progressivas. Na primeira autuação, o infrator receberá advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de três Unidades Fiscais do Município de Rio Branco. Persistindo a irregularidade, a multa será aplicada em dobro a cada nova infração, podendo chegar ao limite de 12 Unidades Fiscais por ocorrência.

A Lei Municipal nº 2.654/2026 entra em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso do Poder Público com a inclusão, a dignidade e o respeito às pessoas com fibromialgia.

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