O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Minas Gerais, passou a ser investigado por suspeitas de abuso sexual. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu, nesta segunda-feira (23), um procedimento administrativo para apurar se o magistrado cometeu “falta funcional”.
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A investigação foi instaurada após o recebimento de uma representação com quatro denúncias que apontam que o desembargador teria abusado sexualmente de crianças e adolescentes. Até o momento, não há detalhes públicos sobre os casos citados.
A situação ganhou novos contornos no domingo (22), quando Saulo Láuar, sobrinho do magistrado, usou as redes sociais para acusar o tio de abuso. Segundo ele, o episódio teria ocorrido quando tinha 14 anos. “Estou revivendo uma dor pessoal que guardei por todos esses anos e que, apesar de todo tratamento psicológico que ainda faço, a ferida se abriu novamente”, escreveu.
O caso veio à tona poucos dias após uma decisão de Magid Láuar provocar forte reação pública. Na semana passada, o desembargador votou pela absolvição de um homem acusado de abusar sexualmente de uma criança de 12 anos. Em seu voto, ele argumentou que o relacionamento não decorreu de violência, mas de um “vínculo afetivo consensual”.
O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich foi a única a votar pela condenação. A decisão gerou protestos e uma onda de críticas em todo o país.
Diante da repercussão, a Corregedoria Nacional de Justiça abriu um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão do TJMG. Segundo o despacho, a investigação busca “esclarecer fatos mencionados em notícias jornalísticas que questionam a absolvição”. O órgão determinou que o tribunal e o magistrado apresentem informações preliminares no prazo de cinco dias.
De acordo com a legislação brasileira, o crime de estupro de vulnerável ocorre quando há prática de ato sexual com menores de 14 anos ou pessoas sem capacidade de consentimento. Nesses casos, a lei estabelece que a vulnerabilidade é absoluta, tornando irrelevante qualquer alegação de consentimento ou experiência sexual prévia.
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