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Rio Branco estabelece regras e impede eventos com apologia à violência para o público infantojuvenil

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet

Câmara promulga lei que proíbe contratação de shows com apologia ao crime

Câmara promulga lei que proíbe contratação de shows com apologia ao crime/Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Rio Branco promulgou, nesta sexta-feira (20), a Lei Municipal nº 2.662, que proíbe a contratação, apoio, patrocínio ou realização, direta ou indireta, por parte da administração municipal, de shows, apresentações artísticas ou eventos abertos ao público infantojuvenil que contenham músicas ou manifestações que promovam apologia ao crime organizado, ao uso ou tráfico de drogas, ao porte ilegal de armas, à violência ou qualquer outra conduta tipificada como criminosa.

A publicação foi feita na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Nas contratações de eventos com acesso ao público infantojuvenil, será obrigatória a inclusão de cláusula contratual que impeça a veiculação de conteúdos descritos no artigo anterior, sendo o contratado responsável por seu integral cumprimento.

O descumprimento da cláusula contratual acarretará em rescisão imediata do contrato; multa de 100% do valor contratual; suspensão do direito de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 2 anos. A infração poderá ser denunciada por qualquer cidadão, entidade civil ou órgão público, por meio da Ouvidoria Municipal.

Além disso, a proibição se estende à promoção, divulgação ou apoio institucional do Município a artistas ou eventos que veiculem conteúdos enquadrados como apologia ao crime.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, definindo critérios complementares para fiscalização e aplicação das penalidades.

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