A empresa Santa Fé Construções e Pavimentos LTDA foi multada em R$ 745.904,63 e suspensa por dois anos de participar de licitações e contratar a administração estadual. A penalidade foi mantida pela Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb), que decidiu por confirmar a rescisão unilateral do contrato nº 005/2025, firmado para execução de serviços de manutenção predial sob demanda. As informações foram divulgadas na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida foi tomada após a secretaria julgar improcedente o recurso apresentado pela empresa dentro de processo administrativo sancionatório instaurado ainda em 2025. Segundo a decisão administrativa, foram constatadas irregularidades na execução contratual, incluindo inexecução parcial e atrasos considerados injustificados, mesmo após prorrogações concedidas.
O contrato teve origem no pregão eletrônico SRP nº 490/2023 e previa a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva, corretiva e adequações, com fornecimento de mão de obra e materiais. Durante a fiscalização, relatórios técnicos e notas técnicas apontaram pendências relevantes na execução do objeto contratado.
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De acordo com a análise final da área técnica da Sehurb, as alegações apresentadas pela empresa na defesa administrativa e nas manifestações posteriores não trouxeram elementos novos capazes de afastar as irregularidades já identificadas. A secretaria destacou que o processo assegurou contraditório e ampla defesa ao longo de todas as fases.
A penalidade aplicada inclui multa contratual, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o poder público estadual pelo prazo de dois anos, além da rescisão unilateral do contrato, com base na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Estadual nº 5.965/2010.
A decisão foi assinada pela secretária em exercício da pasta, Ariádne Panier Fonseca Lemos Wassem,

