O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida ProvisĂłria (MP) 1317/25, que transforma a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agĂȘncia reguladora, com o nome de AgĂȘncia Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A proposta também cria uma carreira própria para a nova entidade, responsåvel pela regulação, fiscalização e proteção de dados. O texto agora vai para sanção do presidente Luiz Inåcio Lula da Silva.
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A nova agĂȘncia reguladora de natureza especial serĂĄ vinculada ao MinistĂ©rio da Justiça e Segurança PĂșblica (MJSP). A ANPD terĂĄ autonomia funcional, tĂ©cnica, decisĂłria, administrativa e financeira, alĂ©m de patrimĂŽnio prĂłprio.
O texto da MP tambĂ©m criou um ĂłrgĂŁo de auditoria na estrutura da atual autoridade, agora transferida para a agĂȘncia.
Proteção de crianças e adolescentes
AlĂ©m de equiparar a entĂŁo Autoridade Nacional de Proteção de Dados Ă s demais agĂȘncias reguladoras, o projeto busca assegurar a proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital.
A MP foi assinada pelo presidente Lula no mesmo evento em que foi sancionada a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, que chegou a ser chamada de lei contra “adultização” e de ECA Digital.
A lei prevĂȘ que a fiscalização e a punição desses crimes no ambiente digital sejam feitas por uma autoridade nacional autĂŽnoma, que serĂĄ a nova agĂȘncia reguladora.
Na avaliação do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a transformação da ANPD em agĂȘncia reguladora Ă© uma medida adequada Ă s novas responsabilidades que lhe foram atribuĂdas.
âA relevĂąncia se verifica pela necessidade de dotar a ANPD da estrutura necessĂĄria para o exercĂcio de suas funçÔes, especialmente aquelas que lhe foram atribuĂdas pela regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescenteâ, disse.
Especialista em Regulação de Proteção de Dados
A nova carreira criada para a ANPD é a de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta de cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.
O cargo, de nĂvel superior, tem atribuiçÔes voltadas Ă s atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais.
CaberĂĄ a esse especialista tambĂ©m a implementação de polĂticas e a realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.
Pelo texto aprovado, serĂŁo 200 cargos de especialista, criados a partir da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo, de nĂvel intermediĂĄrio, da carreira da previdĂȘncia, da saĂșde e do trabalho.
Também foram criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funçÔes comissionadas do Executivo. O preenchimento dos cargos, no entanto, dependerå de autorização orçamentåria.
âA transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo serĂĄ realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes Ă totalidade da remuneração dos cargos e das funçÔes que estĂŁo sendo criados e os valores correspondentes Ă totalidade da remuneração dos cargos que estĂŁo sendo transformados, vedada a produção de efeitos retroativosâ, diz o texto aprovado.

