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Show de Joelma de R$ 650 mil no Acre entra na mira do TCE e prefeito é chamado para se explicar

Por Redação ContilNet

Joelma foi anunciada como uma das atrações da XIII edição do Circuito Country e Feira de Agronegócio de Epitaciolândia/Foto: Instagram/Reprodução

A contratação de um show milionário para um dos maiores eventos agropecuários do interior do Acre colocou a Prefeitura de Epitaciolândia sob o radar do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). O órgão determinou a citação do prefeito Sérgio Lopes de Souza, que terá 15 dias úteis para apresentar defesa no processo que analisa a legalidade da despesa.

A investigação, classificada como inspeção, apura a regularidade da Inexigibilidade de Licitação nº 021/2025, utilizada para viabilizar a contratação de um show artístico da cantora Joelma no valor de R$ 650 mil. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Corte nesta sexta-feira (27) e tem como relator o conselheiro Antônio Jorge Malheiro.

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No centro da apuração está a contratação da cantora Joelma, anunciada como uma das atrações da XIII edição do Circuito Country e Feira de Agronegócio de Epitaciolândia, prevista para 2026.

Sérgio Lopes foi eleito prefeito de Epitaciolândia nas eleições de 2020. Foto: ContilNet

O contrato foi firmado com a empresa J. Music Editora e Produções Artísticas Ltda, por meio de inexigibilidade de licitação — mecanismo previsto na Lei nº 14.133/2021 quando há inviabilidade de competição, como no caso de artistas consagrados. A ratificação ocorreu em 9 de setembro de 2025, com publicação posterior no Diário Oficial do Estado.

Apesar da previsão legal, o TCE quer esclarecer se todos os critérios foram devidamente atendidos. De acordo com o despacho do relator, o prefeito deverá responder aos questionamentos levantados no relatório técnico do processo, especialmente nos itens que tratam da justificativa da contratação e da compatibilidade do valor pago.

Caso não apresente defesa dentro do prazo, Sérgio Lopes poderá sofrer os efeitos da revelia, conforme estabelece a Lei Complementar Estadual nº 38/93.

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