O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de fevereiro o inĂcio do julgamento que vai decidir se a Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadĂĄver ocorridos durante a ditadura militar. O caso serĂĄ julgado pelo plenĂĄrio virtual da Corte. 

A Corte vai decidir o alcance da lei, que anistiou os crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
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“Conforme entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado deve ser tratado como crime permanente, ou seja, nĂŁo pode ser alvo de anistia”.Â
Com base nesse entendimento, o STF vai decidir se Lei de Anistia, que extinguiu a punibilidade de crimes ocorridos antes de sua vigĂȘncia, pode ser aplicada para evitar a punição de agentes do Estado que foram responsĂĄveis por desaparecimentos forçados no perĂodo de exceção.
O processo que motiva a discussĂŁo trata da denĂșncia apresentada em 2015 pelo MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF) contra os militares do ExĂ©rcito LĂcio Augusto Ribeiro Maciel e SebastiĂŁo CuriĂł Rodrigues de Moura (falecido) pelas acusaçÔes de ocultação de cadĂĄver e homicĂdio cometidos na Guerrilha do Araguaia.Â
Os ministros do STF vĂŁo julgar um recurso para derrubar a decisĂŁo de primeira instĂąncia que rejeitou a denĂșncia do MPF contra os militares. A decisĂŁo aplicou a decisĂŁo do STF, tomada em 2010, que validou a aplicação da Lei de Anistia de forma ampla.Â

