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STJ analisa se dívida prescrita após 5 anos pode ser cobrada extrajudicialmente

Por Redação ContilNet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa se dívidas prescritas podem ou não ser cobradas por meios extrajudiciais, como ligações, mensagens e notificações fora do Judiciário. O tema é discutido no Tema 1264, que ainda não possui decisão definitiva, mas já conta com entendimentos relevantes da Corte.

Tema ainda aguarda decisão definitiva, mas entendimento atual aponta ilegalidade de cobranças extrajudiciais após prescrição/Foto: Reprodução

De acordo com a jurisprudência do STJ, quando uma dívida atinge o prazo de prescrição — em regra, após cinco anos — o credor perde o direito de cobrança, seja por via judicial ou fora dela. Para o tribunal, não importa o meio utilizado, pois a tentativa de cobrança extrajudicial também representa o exercício da pretensão do credor.

Em voto proferido no Recurso Especial nº 2.103.276/SP, a ministra relatora destacou que “é indiferente a via utilizada”, uma vez que, ao cobrar extrajudicialmente, o credor estaria, na prática, tentando exercer um direito que já foi extinto pelo decurso do tempo.

Com isso, o STJ tem sinalizado que, após a prescrição, determinadas práticas passam a ser consideradas ilegais, como:

Caso esse tipo de conduta ocorra, o devedor pode recorrer à Justiça para pedir indenização por danos morais, mesmo que a dívida exista de fato. Isso porque, embora o débito não desapareça, o direito de cobrá-lo deixa de existir após a prescrição.

O STJ reforça que o credor dispõe de prazo legal para exercer seu direito. Se não o fizer dentro do período previsto, perde a possibilidade de cobrança, conforme o princípio jurídico segundo o qual o direito não socorre a quem permanece inerte.

O Tema 1264 do STJ segue pendente de julgamento definitivo. Até lá, o entendimento atual serve de orientação para magistrados e partes envolvidas em disputas sobre cobranças de dívidas antigas.

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