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STJ condena escola a pagar R$ 1 milhão por morte de aluna em excursão

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STJ condena escola a pagar R$ 1 milhão por morte de aluna em excursão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer o valor de R$ 1 milhão em indenização por danos morais que deverá ser pago ao pai de uma estudante que morreu durante uma excursão escolar, ocorrida em 2015. A decisão foi tomada de forma unânime pela Quarta Turma da Corte, que entendeu que a redução do valor, feita anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, não era proporcional à gravidade do caso.

A vítima é Victoria Mafra Natalini, que tinha 17 anos quando participou de uma viagem pedagógica organizada pela Escola Waldorf Rudolf Steiner, em uma fazenda localizada na região de Jundiaí, no interior paulista. Durante a atividade, a adolescente se afastou do grupo para ir ao banheiro e não retornou.

Segundo os autos, a ausência da estudante demorou a ser percebida e, mesmo após a constatação, a busca inicial foi considerada ineficiente. O acionamento do Corpo de Bombeiros ocorreu apenas horas depois, e o corpo da jovem só foi localizado no dia seguinte, após o pai mobilizar um helicóptero da Polícia Militar para ajudar nas buscas.

As investigações apontaram uma série de falhas na supervisão dos alunos, incluindo a proibição do uso de celulares, o que dificultou a comunicação, e a demora na adoção de protocolos de emergência. Exames posteriores concluíram que Victoria morreu por asfixia mecânica, indicando que ela foi assassinada.

Na decisão, o relator do caso destacou que a escola descumpriu de forma grave o dever de vigilância, responsabilidade inerente às instituições de ensino, especialmente durante atividades fora do ambiente escolar. O ministro ressaltou ainda que o valor de R$ 1 milhão é compatível com a dimensão do dano causado e com a capacidade financeira da instituição, que possuía seguro com cobertura elevada para esse tipo de situação.

Com isso, o STJ entendeu que a indenização reduzida para R$ 400 mil não refletia adequadamente o sofrimento da família nem a gravidade da negligência comprovada, restabelecendo o montante definido inicialmente pela primeira instância.

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