O prefeito de Manoel Urbano, Raimundo Toscano Veloso, foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) no âmbito do Processo nº 148.978-TCE/AC, que apura responsabilidade pelo não cadastro e/ou cadastro fora do prazo de contratos referentes ao exercício de 2025, em descumprimento à Resolução nº 129/2024 da Corte.
De acordo com a notificação, o gestor foi cientificado da decisão contida no Acórdão nº 5.804/2025 da 1ª Câmara, que também abre prazo de 15 dias úteis para apresentação de Recurso de Reconsideração, conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal e na legislação vigente.
O documento determina ainda que o prefeito providencie, no prazo máximo de 30 dias a contar da notificação, a inserção no sistema LICOn dos contratos e demais documentos exigidos pela norma, relativos a diversos ajustes firmados ao longo de 2025, sob pena de aplicação de sanções.
O Tribunal reforça que devem ser observados integralmente os prazos e exigências quanto ao registro de licitações, adesões, dispensas, inexigibilidades, credenciamentos, contratos e seus aditivos, como forma de garantir transparência e controle na gestão pública.
A atuação do TCE-AC tem como objetivo assegurar o cumprimento das normas e a correta prestação de contas por parte dos gestores municipais, podendo adotar medidas administrativas caso sejam constatadas irregularidades.
