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TRF-1 restabelece cobrança de pedágio em Rondônia e mantém sistema Free Flow na BR-364

Por Redação ContilNet

TRF-1 restabelece cobrança de pedágio em Rondônia

TRF-1 restabelece cobrança de pedágio em Rondônia/Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabeleceu a cobrança de pedágio na BR-364, no trecho entre Porto Velho e Vilhena (RO), ao conceder efeito suspensivo a recurso apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, que sustou os efeitos da determinação da Justiça Federal em Rondônia que havia suspendido a tarifa.

A suspensão da cobrança havia sido determinada em primeira instância após ações civis movidas pelo partido União Brasil e por entidades como a Aprosoja Rondônia e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Os autores alegaram que a concessionária não teria comprovado adequadamente a execução das obras iniciais exigidas no contrato antes do início da arrecadação.

Ao analisar o agravo de instrumento, o relator destacou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Deliberação nº 517/2025, autorizou formalmente o início da cobrança no sistema eletrônico de livre passagem, conhecido como Free Flow, após reconhecer o cumprimento das condicionantes previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a suspensão liminar fragilizava a presunção de regularidade do ato administrativo da agência reguladora e antecipava análise própria do mérito da ação. Segundo o relator, a discussão sobre a suficiência da vistoria técnica e dos critérios utilizados demanda produção de provas mais aprofundada, incompatível com a análise preliminar de tutela de urgência.

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O desembargador também considerou o risco de dano inverso caso a cobrança permanecesse suspensa. Ele destacou que a arrecadação tarifária constitui a principal fonte de remuneração da concessionária e elemento essencial para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A interrupção abrupta poderia comprometer a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos previstos para a rodovia.

Por outro lado, o relator apontou que eventual prejuízo aos usuários, caso futuramente se reconheça ilegalidade na cobrança, pode ser objeto de mecanismos compensatórios previstos no regime contratual e regulatório. Com isso, foi restabelecida a eficácia da deliberação da ANTT, mantendo-se a cobrança do pedágio até nova decisão judicial.

O processo seguirá tramitando no TRF-1, com prazo para manifestação da parte agravada e posterior julgamento do mérito do recurso. Enquanto isso, o sistema Free Flow permanece em funcionamento no trecho concedido da BR-364.

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