A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relações com uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, gerou ampla repercussão jurídica e política. O colegiado derrubou a sentença que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável.
As informações foram divulgadas pelo g1 de Minas, que analisou o caso ponto a ponto. Veja:
1. O que aconteceu em Indianópolis
O caso envolve um homem de 35 anos e uma menina que tinha 12 anos no início do processo. De acordo com as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola.
Ele foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024. Na delegacia, admitiu que mantinha relações sexuais com a menina. A mãe afirmou que permitiu o “namoro”.
2. A condenação em primeira instância
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o homem por estupro de vulnerável — crime previsto no Código Penal para casos envolvendo menores de 14 anos. A mãe da menina também foi denunciada por omissão.
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou ambos a nove anos e quatro meses de prisão.
3. A reversão no TJMG
Ao julgar o recurso, a 9ª Câmara Criminal do TJMG reformou a sentença. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou que havia uma “relação análoga ao matrimônio”, vivida de forma pública e com conhecimento da família.
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Com a decisão, o homem foi colocado em liberdade no dia 13 de fevereiro, após expedição de alvará de soltura.
4. O que diz a lei sobre estupro de vulnerável
O Código Penal estabelece que manter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam o crime, pois a vulnerabilidade é presumida de forma absoluta.
Esse entendimento busca proteger o desenvolvimento físico e psicológico de crianças e adolescentes.
5. Repercussão política
A decisão provocou reação de parlamentares e autoridades.
A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) anunciou que pretende acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, afirmando que nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual.
A deputada Erika Hilton (PSOL) informou que denunciaria o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), classificando a decisão como uma relativização do estupro de incapaz.
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) também criticou a absolvição e afirmou que a lei é objetiva ao estabelecer a presunção de vulnerabilidade para menores de 14 anos.
Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) declarou que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que não é admissível relativizar violações com base em anuência familiar ou suposto vínculo conjugal.
6. Próximos passos
O Ministério Público informou que irá analisar a decisão para adotar as medidas processuais cabíveis. A instituição ressaltou que a legislação e a jurisprudência consolidada estabelecem presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.
Já a Defensoria Pública de Minas Gerais afirmou que atuou na garantia do direito constitucional à ampla defesa.
O caso agora pode avançar para instâncias superiores, caso o Ministério Público apresente recurso. Enquanto isso, a decisão reacende um debate sensível sobre os limites da interpretação judicial.
Com informações do g1
