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Zé Felipe pede auditoria e bloqueio de R$ 100 milhões em disputa judicial

Por Redação, ContilNet

Cantor solicita auditoria patrimonial e bloqueio cautelar de R$ 100 milhões em ação que discute divisão de bens adquiridos durante união.

Cantor solicita auditoria patrimonial e bloqueio cautelar de R$ 100 milhões em ação que discute divisão de bens adquiridos durante união/ Foto: Reprodução

O cantor Zé Felipe ingressou na Justiça com um pedido de auditoria sobre os bens constituídos durante o casamento com Virgínia Fonseca e solicitou o bloqueio de R$ 100 milhões das contas da influenciadora como garantia patrimonial. A informação foi divulgada pelo jornal Folha do Estado. A ação tramita na 6ª Vara de Família de Goiânia.

Segundo o veículo, o processo é apontado como o de maior valor já registrado no país em casos de dissolução conjugal. No centro da disputa está a empresa de cosméticos WePink, da qual Virgínia é sócia.

Cantor solicita auditoria patrimonial e bloqueio cautelar de R$ 100 milhões em ação que discute divisão de bens adquiridos durante união/ Foto: Reprodução

A companhia alcançou faturamento de R$ 1,4 bilhão em 2025. Empresas com desempenho semelhante podem atingir valor de mercado equivalente a até duas vezes o faturamento anual, o que posicionaria a marca na faixa de R$ 3 bilhões.

Virgínia detém 33% das cotas da empresa, ao lado de Samara Pink, Thiago Stabile e Lucas Chaopeng. A participação é estimada em aproximadamente R$ 1 bilhão.

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Como o casamento foi celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens e não houve pacto antenupcial excluindo participações societárias, os ativos adquiridos durante a união passam a integrar o patrimônio comum. Com base nisso, Zé Felipe reivindica metade do valor referente às cotas obtidas pela influenciadora no período, montante que pode chegar a cerca de R$ 500 milhões.

O bloqueio cautelar solicitado tem como objetivo assegurar eventual compensação financeira enquanto o processo segue em tramitação. Diante da complexidade patrimonial, há possibilidade de que um acordo inclua a cessão de outros bens, como imóveis e aeronaves, preservando a estrutura societária da empresa.

Mesmo sem exercer função administrativa na companhia, o cantor poderá ser reconhecido como detentor do direito à metade do valor das cotas pertencentes à ex-esposa, além de eventual parcela de lucros e dividendos distribuídos ou devidos desde 2021.

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