A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a reintegração de posse de parte de uma propriedade rural situada às margens da Rodovia AC-10, na região da Colônia Cinco Mil, em Rio Branco. A área pertence ao Centro Fluente Luz Universal Wilson Carneiro de Souza (Cefluwcs), instituição religiosa que acionou a Justiça após alegar ter perdido o acesso a trechos do imóvel ocupados por moradores. A decisão foi publicada na última quarta-feira (11).
Conforme o processo, a entidade religiosa ingressou inicialmente com uma ação para delimitar os limites de uma área de aproximadamente 61 hectares utilizada para atividades religiosas e sociais. Durante a tramitação, o juízo de origem entendeu que a controvérsia envolvia disputa pela posse do imóvel e converteu o processo em ação de reintegração de posse.
Segundo os autos, os moradores passaram a viver no local com autorização da instituição, que havia permitido a permanência em pequenas residências dentro da propriedade. Com o tempo, porém, eles teriam ampliado a ocupação além do espaço originalmente permitido e restringido o acesso da entidade a partes da área, incluindo uma região destinada ao cultivo de jagube, planta ligada às práticas da comunidade religiosa.
Decisão judicial
A sentença determinou que a entidade fosse reintegrada na posse das áreas excedentes, assegurando aos ocupantes apenas um perímetro de 100 metros por 100 metros ao redor das residências, espaço considerado inicialmente cedido para moradia.
No recurso ao TJAC, a defesa de um dos moradores alegou que ele vive no local há mais de quatro décadas e sustentou que a ocupação poderia resultar em direito de usucapião. Também foi apontada suposta irregularidade processual na mudança do tipo de ação durante o andamento do processo.
O relator, no entanto, afastou os argumentos. De acordo com o magistrado, a permanência no imóvel ocorreu por mera autorização da entidade religiosa, o que caracteriza detenção, e não posse, conforme prevê o Código Civil, não sendo suficiente para gerar direito à usucapião. Para o tribunal, o esbulho ficou configurado quando houve expansão da área ocupada além do limite autorizado e impedimento de acesso ao restante da propriedade.

