Candidato eliminado por erro no YouTube consegue voltar a concurso público no Acre; entenda

Justiça entendeu que falha técnica não pode prejudicar participante que agiu de boa-fé

Segundo o processo, o problema ocorreu porque o vídeo, hospedado no YouTube, acabou ficando público, o que violaria as regras do edital. — Foto: Ilustração

Um erro de configuração no YouTube quase tirou um candidato de um concurso público no Acre, mas o Poder Judiciário decidiu que a eliminação foi injusta. Por conta disso, Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) determinou o retorno do participante ao certame após concluir que a falha não foi causada por ele, segundo informações divulgadas nesta terça-feira (17), no Diário da Justiça.

O caso envolve um candidato ao cargo de professor de espanhol na zona rural de Tarauacá, que foi eliminado na fase prática do concurso após a banca identificar quebra de sigilo na videoaula enviada.

Segundo o processo, o problema ocorreu porque o vídeo, hospedado no YouTube, acabou ficando público, o que violaria as regras do edital. No entanto, o candidato alegou que enviou o material corretamente dentro do prazo e que a falha ocorreu por instabilidade da própria plataforma.

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Ao analisar o caso, o tribunal reconheceu que o erro não partiu do candidato. Na decisão, o relator destacou que “o impedimento de acesso ao vídeo pela banca se deu por circunstância alheia à vontade do candidato”.

Para os desembargadores, aplicar a regra do edital de forma rígida, nesse contexto, seria injusto. O acórdão aponta que “a interpretação literal e inflexível do edital […] revela-se desproporcional e contrária aos princípios da razoabilidade, isonomia e ampla defesa”.

A decisão também reforça que o edital não pode ser usado para justificar exclusões arbitrárias. “O princípio da vinculação ao edital não pode ser invocado para validar eliminação arbitrária”, diz outro trecho.

Nova chance

Com isso, o tribunal determinou que o candidato tenha uma nova oportunidade. Ele poderá reenviar o link da videoaula, sem qualquer edição, para que o conteúdo seja avaliado pela banca.

Caso atinja a nota mínima, ele deverá ser reintegrado às próximas etapas do concurso em igualdade de condições com os demais participantes.

Entendimento da Justiça

Ao conceder a segurança, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre fixou o entendimento de que “é ilegal a eliminação de candidato […] quando demonstrado que a causa foi falha técnica de plataforma digital, não imputável à sua conduta”.

A decisão segue uma linha cada vez mais comum no Judiciário: evitar que falhas tecnológicas prejudiquem candidatos que cumpriram as regras e agiram de boa-fé.

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