A Prefeitura de Sena Madureira publicou o Decreto nº 94, de 27 de fevereiro de 2026, que prorroga por mais um ano o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2025/PMSM. A medida também estabelece critérios de desempenho para a renovação dos contratos temporários de professores e profissionais de apoio para o ano letivo de 2026.
De acordo com o decreto, o processo seletivo, homologado em 7 de março de 2025, poderia ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme previsto no edital. A decisão leva em consideração ainda a Lei Municipal nº 940/2025, que autoriza a contratação temporária de servidores para atender demandas de excepcional interesse público nas secretarias municipais.
A renovação dos contratos ficará condicionada ao cumprimento de requisitos de desempenho avaliados durante o exercício de 2025. Para professores do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), será exigido aproveitamento mínimo de 70% nas avaliações diagnósticas para alfabetizadores do 1º e 2º anos e 80% na 3ª avaliação diagnóstica para docentes do 3º ao 5º ano. No caso de professores da zona rural, também será necessário índice de aprovação mínimo de 80% da turma.
Já para profissionais da Educação Especial, como mediadores e cuidadores, será exigida avaliação satisfatória emitida pela gestão escolar, além da comprovação de participação em formação continuada oferecida pela Secretaria Municipal de Educação (SEME) em 2025.
Na Educação Infantil, a renovação dependerá de declaração de êxito emitida pela gestão escolar e coordenação pedagógica, atestando compromisso com horários, planejamento e organização.
O decreto estabelece ainda que as contratações fundamentadas na Lei Municipal nº 940/2025 terão vigência de até 180 dias, podendo ser prorrogadas por igual período, respeitando o limite máximo de 24 meses de duração total do processo seletivo.
A avaliação de desempenho será realizada por uma comissão composta por servidores listados no Anexo I do decreto. As despesas decorrentes da medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

