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Condenação por crimes ambientais na Floresta do Rio Gregório impõe multa milionária a réus no Acre

Por Ricardo Amaral, ContilNet

Segundo o processo, dois homens foram condenados por participação em ações ilegais

Segundo o processo, dois homens foram condenados por participação em ações ilegais | Foto: Reprodução

A atuação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) resultou na responsabilização judicial de envolvidos em crimes ambientais e fundiários dentro de uma das áreas protegidas mais importantes do estado. A decisão foi proferida pela Justiça da Comarca de Tarauacá e trata de irregularidades registradas na Floresta Estadual do Rio Gregório.

Segundo o processo, dois homens foram condenados por participação em ações ilegais que incluíram desmatamento, exploração de recursos naturais em área pública e invasão de terras pertencentes ao Estado. Um terceiro acusado acabou sendo absolvido, já que não foram apresentadas provas suficientes que comprovassem sua ligação com os crimes investigados.

As investigações apontaram que os condenados atuaram diretamente na ocupação irregular da unidade de conservação, promovendo abertura de áreas, divisão de lotes e supressão da vegetação nativa sem qualquer tipo de autorização dos órgãos ambientais.

O caso ganhou força a partir da Operação Gregório, deflagrada em agosto de 2023 pelo MPAC em parceria com a Polícia Civil nos municípios de Tarauacá e Feijó. A ação teve como foco desarticular um esquema envolvendo associação criminosa voltada à invasão de terras públicas e à exploração ilegal de recursos florestais. Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão, autorizados pela Justiça estadual.

Na sentença, um dos réus recebeu pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, além de multa, pelo crime de desmatamento, e mais 6 meses de detenção por invasão de terra pública. O segundo condenado teve pena fixada em 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, também por invasão.

Apesar das condenações, a Justiça determinou a substituição das penas privativas de liberdade por medidas restritivas de direitos. Além disso, cada um dos réus deverá pagar o valor mínimo de R$ 1 milhão como forma de reparação pelos danos causados ao meio ambiente, recurso que será destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente. A decisão ainda não é definitiva. Os condenados apresentaram recurso e o caso segue em tramitação nas instâncias superiores.

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