Deputados estaduais e federais do Acre e de todo o Brasil tĂŞm menos de 20 dias para mudarem de partido, de acordo com o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O perĂodo da chamada janela de migração partidária iniciou no Ăşltimo dia 5 de março e se encerra no prĂłximo dia 3 de abril, sem que haja risco de perda do mandato.
Dezenas de parlamentares no Acre devem mudar de partido, segundo o que vem sendo divulgado pela imprensa. As articulações já estão acontecendo nos bastidores.
O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) Ă© um dos partidos que mais deve receber parlamentares nesse perĂodo, de acordo com o apurado pelo ContilNet.
O que é a janela partidária?
Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos PolĂticos (Lei nÂş 9.096/1995), a medida Ă© um mecanismo para a reorganização das forças polĂticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária Ă© aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Neste ano, o 1Âş turno das eleições acontece no dia 4 de outubro.
O mecanismo somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.
Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.
Nos cargos conquistados por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido polĂtico pelo qual a pessoa foi eleita e nĂŁo Ă pessoa que o ocupa.
Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.
AlĂ©m do perĂodo da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras trĂŞs situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação polĂtica pessoal; e anuĂŞncia do partido (conforme a Emenda Constitucional nÂş 111/2021).

