O enfrentamento à violência contra a mulher no Acre tem avançado nos últimos anos com a criação de leis e políticas públicas voltadas à proteção, acolhimento e garantia de direitos. No contexto do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, iniciativas estaduais e municipais reforçam a rede de apoio às vítimas e buscam ampliar a prevenção, assistência e conscientização sobre o tema.
Entre as medidas voltadas ao atendimento humanizado está a Recomendação nº 001/2017 do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que orienta as delegacias da Polícia Civil a oferecer atendimento especializado a mulheres transexuais e travestis vítimas de violência doméstica. A iniciativa busca garantir acolhimento sem discriminação e ampliar o acesso à proteção para todas as mulheres em situação de vulnerabilidade.
Outra frente importante diz respeito ao amparo às famílias afetadas por feminicídios. Em Rio Branco, a Lei Municipal nº 2.437/2022 criou o Programa Órfãos do Feminicídio, voltado à assistência a crianças que perderam suas mães em decorrência desse tipo de crime. No âmbito estadual, a Lei nº 4.065/2022 instituiu uma Política Estadual de Proteção aos Órfãos do Feminicídio, estabelecendo diretrizes para garantir suporte social, psicológico e educacional às vítimas indiretas dessa violência.
O estado também tem avançado na formulação de políticas públicas com recorte de gênero. A Lei nº 4.168/2023 instituiu o chamado Orçamento Sensível ao Gênero, mecanismo que orienta a elaboração do orçamento público levando em consideração a promoção da igualdade entre homens e mulheres e o financiamento de políticas voltadas ao público feminino.
Medidas de prevenção e acolhimento também foram incorporadas à legislação acreana. A Lei nº 4.120/2023 criou a chamada “Zona Segura”, estabelecendo ações de proteção e protocolos de atendimento para reduzir situações de violência contra mulheres em bares, casas noturnas e outros estabelecimentos de lazer. Já a Lei nº 4.615 garante prioridade na emissão de documentos para mulheres vítimas de violência doméstica que tiveram itens retidos ou destruídos pelo agressor.
A atenção à saúde feminina também ganhou espaço na legislação. A Lei nº 4.614/2025 instituiu a política estadual de conscientização e atenção integral à saúde das mulheres no climatério, período de transição para a menopausa, além de criar uma semana estadual dedicada ao tema. Mais recentemente, em janeiro de 2026, a Lei nº 4.773 criou o Programa de Apoio Psicológico para mulheres vítimas de violência doméstica, ampliando o atendimento especializado na rede pública.

