Desde que as mulheres conquistaram o direito de votar e serem votadas no Brasil, em 1932, a legislação eleitoral passou por mudanças para ampliar a presença feminina nos espaços de poder. Entre as principais medidas está a chamada cota de gênero, regra que obriga os partidos a reservar um percentual mínimo de candidaturas para mulheres nas eleições proporcionais.
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A cota de gênero é considerada uma ação afirmativa, ou seja, uma política pública criada para enfrentar desigualdades históricas. No caso brasileiro, a medida busca corrigir a sub-representação feminina na política, exigindo que cada partido ou federação preencha pelo menos 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo nas disputas para deputado federal, deputado estadual/distrital e vereador.
Origem da cota de gênero nas eleições
A política teve início com a Lei nº 9.100/1995, que estabeleceu a reserva mínima de 20% de candidaturas femininas nas eleições municipais de 1996. No ano seguinte, a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, tornou a regra permanente e aplicável às eleições proporcionais em todo o país.
Em 2009, a Lei nº 12.034/2009 consolidou o modelo atual ao fixar o percentual mínimo de 30% e substituir a expressão “deverá reservar” por “preencherá”, tornando obrigatória a ocupação efetiva das vagas destinadas às mulheres.
Mulheres candidatas
Além do número de candidaturas, a legislação também determina a destinação de recursos. A Constituição Federal prevê que ao menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão sejam direcionados às candidaturas femininas, na mesma proporção de mulheres lançadas pelo partido.
Já a Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos, estabelece que pelo menos 5% do Fundo Partidário deve ser aplicado na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. O descumprimento das regras pode gerar sanções.
Candidatura laranja
Uma das fraudes mais recorrentes é a chamada candidatura laranja, quando o partido registra uma mulher apenas para atingir o percentual mínimo exigido, sem que haja campanha real ou participação efetiva no processo eleitoral.
Nesses casos, a Justiça Eleitoral pode cassar os mandatos dos eleitos pelo partido ou federação envolvidos, além de aplicar outras penalidades previstas em lei.
A fiscalização é feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que atua na apuração de irregularidades e pode propor ações judiciais para garantir o cumprimento da legislação. A cota de gênero, portanto, não se resume a uma formalidade burocrática, mas representa um instrumento legal voltado a ampliar a representatividade e fortalecer a democracia ao assegurar maior equilíbrio na disputa por cargos públicos.
Eleições 2026
As Eleições Gerais de 2026 no Brasil estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando mais de 150 milhões de eleitoras e eleitores irão às urnas para escolher representantes em diferentes níveis de governo. No primeiro turno, serão disputados os seguintes cargos:
- Presidente e vice-presidente da República;
- Governadores e vice-governadores dos 26 estados e do Distrito Federal;
- Senadores (dois por estado, representando dois terços das cadeiras do Senado Federal, que tem mandato de oito anos);
- Deputados federais (total de 513 cadeiras na Câmara dos Deputados);
- Deputados estaduais (nas Assembleias Legislativas dos estados) e deputados distritais (na Câmara Legislativa do Distrito Federal).
Caso nenhum candidato à Presidência da República ou ao cargo de governador obtenha a maioria absoluta dos votos válidos (50% mais um voto), um segundo turno será realizado no dia 25 de outubro para definir essas disputas majoritárias.
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