Ambientalistas, movimentos sociais e representantes do setor privado criticam a decisĂŁo da CĂąmara dos Deputados de aprovar, no inĂcio desta semana, a urgĂȘncia para a votação do Projeto de Lei 2.564/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais. O texto Ă© de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO).
Segundo o ObservatĂłrio do Clima – que reĂșne organizaçÔes socioambientais, institutos de pesquisa e movimentos sociais -, uma possĂvel mudança na lei representarĂĄ a perda do principal instrumento de combate ao crime ambiental no paĂs.
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A partir deste monitoramento, podem aplicar embargos como medida cautelar. Isso significa que as atividades naquela ĂĄrea devem ser temporariamente paralisadas para impedir a continuidade dos danos. Na sequĂȘncia, um processo administrativo Ă© instaurado e contempla as etapas de vistoria, notificação, contraditĂłrio e ampla defesa.
Caso a nova lei seja aprovada, o possĂvel infrator terĂĄ de ser notificado previamente, apresentar esclarecimentos e, somente depois, serĂĄ permitida a aplicação dos embargos. Para o ObservatĂłrio do Clima, isso representa um obstĂĄculo Ă atuação imediata do Estado.
âEm uma comparação nada exagerada, a proposta equivale Ă PolĂcia Federal ser obrigada a avisar um banqueiro acusado de fraude bilionĂĄria de que ele estĂĄ sendo investigado por fraude bilionĂĄria, de forma que tenha tempo de arquitetar sua defesa enquanto continua a cometer a fraude bilionĂĄria. Um escĂĄrnio â e, no caso em questĂŁo, com consequĂȘncias nefastas para o meio ambienteâ, diz trecho da nota do ObservatĂłrio.
Ambientalistas defendem a Lei 9.605, de 1998, que versa sobre crimes ambientais, como a principal referĂȘncia de proteção de flora, fauna, ordenamento urbano e instituiçÔes ambientais. TambĂ©m reforçam que o uso de geotecnologias e monitoramento remoto estĂĄ consolidado no Brasil, por ser confiĂĄvel, baseado em dados auditĂĄveis, sĂ©ries histĂłricas e metodologias cientĂficas.
A CoalizĂŁo Brasil Clima, Florestas e Agricultura â movimento composto por mais de 450 representantes do setor privado, sociedade civil, academia e setor financeiro â, disse estar preocupada com a decisĂŁo de acelerar a tramitação do projeto de lei.
âDefendemos que mudanças dessa relevĂąncia, sobretudo em instrumentos centrais da fiscalização ambiental, sejam conduzidas com base em evidĂȘncias, debate pĂșblico qualificado e avaliação cuidadosa de seus impactos jurĂdicos e operacionaisâ, diz trecho da nota.
O grupo entende que a tramitação em regime de urgĂȘncia reduz o espaço para a construção de soluçÔes tecnicamente robustas e politicamente equilibradas, “aumentando o risco de insegurança jurĂdica, judicialização e perda de efetividade na resposta estatal ao desmatamento ilegalâ.
Ă preciso, de acordo com a CoalizĂŁo, consolidar os instrumentos jĂĄ existentes de combate aos crimes ambientais e que a efetividade deles deve ser ampliada. A capacidade do Estado de prevenir e conter ilĂcitos ambientais nĂŁo pode ser comprometida, diz a nota.
O embargo administrativo é defendido como meio eficaz de prevenção: interrompe a continuidade da infração, evita a consolidação do dano e resguarda a recuperação ambiental.
Fonte: Agencia Brasil

