O Tribunal de Contas do Estado do Acre decidiu aplicar multa ao prefeito de Manoel Urbano, Francisco Raimundo Toscano Velozo, e ao servidor Albertes Paiva da Silva por irregularidades no envio de informações obrigatórias ao sistema de controle do órgão.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros da 1ª Câmara da Corte durante sessão ordinária virtual. De acordo com o processo, foi constatada a ausência e/ou atraso no registro eletrônico de dados referentes ao exercício de 2025 no Sistema LICON, ferramenta utilizada para o acompanhamento de licitações, contratos e outros atos administrativos.
Segundo o TCE, a falha configura descumprimento da Resolução nº 129/2024, que estabelece a obrigatoriedade do envio dessas informações como forma de garantir transparência e controle social sobre os gastos públicos.
Como penalidade, foi determinada a aplicação de multa individual no valor de R$ 7.120 aos responsáveis. Além disso, o prefeito foi notificado para que, no prazo de 30 dias, regularize os cadastros pendentes e inclua os atos que ainda não foram informados no sistema.
A Corte também determinou que os envolvidos comprovem o pagamento da multa dentro dos prazos legais. O não cumprimento das determinações pode resultar em novas sanções.
O caso reforça a fiscalização do TCE sobre o cumprimento das normas de transparência na gestão pública, especialmente no que diz respeito à correta alimentação dos sistemas oficiais de controle.
