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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que regulamenta a eleição indireta para um eventual mandato-tampão no governo do estado. A decisão atende a uma ação do PSD e impõe um revés ao modelo desenhado às pressas diante da possibilidade de vacância do cargo já nas próximas semanas.
Fux concedeu liminar para barrar dois pontos principais da norma: a previsão de voto aberto na eleição indireta e o prazo de apenas 24 horas para desincompatibilização de candidatos. Na avaliação do ministro, há plausibilidade na tese de inconstitucionalidade levantada pelo PSD, sobretudo no que diz respeito à proteção da liberdade de voto dos parlamentares e à necessidade de compatibilidade com as regras nacionais de inelegibilidade.
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“Em sede de cognição sumária, entendo que a flexibilização dos prazos de inelegibilidade previstos em lei complementar federal não se insere na competência legislativa estadual para regulamentar as eleições indiretas para escolha de Governador e Vice-Governador na hipótese de dupla vacância”, disse o ministro na decisão.
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Um dos pilares da decisão é a rejeição ao modelo de votação aberta. Embora o STF tenha precedentes favoráveis à publicidade em votações legislativas, Fux fez uma distinção com base na realidade do Rio de Janeiro, marcada pela atuação de organizações criminosas e episódios de violência política.
“Reputo que essas considerações devem ganhar maior peso em um ambiente de proliferação da criminalidade organizada, como infelizmente sói ocorrer no Estado do Rio de Janeiro, com a expansão de grupos de narcotraficantes e milícias armadas, inclusive com penetração no meio político”, afirma.
Segundo o ministro, nesse contexto, o voto secreto passa a ser uma garantia essencial para evitar pressões indevidas sobre deputados estaduais. Ele afirma que não é possível presumir “plena liberdade de escolha” em um ambiente de risco, no qual parlamentares podem ser alvo de retaliações.
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“Em um cenário como este, não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha pelos membros do Parlamento local nas eleições indiretas com escrutínio aberto, pois estariam sujeitos a retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos”, escreveu.
Outro ponto considerado problemático pelo ministro do STF foi a tentativa da lei estadual de reduzir drasticamente o prazo de desincompatibilização. A norma permitia que ocupantes de cargos públicos se afastassem apenas 24 horas após a eventual vacância do governo para disputar a eleição indireta.
Para Fux, a regra viola a Constituição ao flexibilizar critérios definidos em lei complementar federal, que estabelecem prazos mais longos justamente para evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral. O ministro avaliou que um intervalo tão curto “é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances” entre os candidatos.
“Entendo que o prazo de desincompatibilização de meras 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral”, disse o ministro.
A urgência da decisão, segundo o ministro, está diretamente ligada ao cenário político no Rio. Ele menciona que há expectativa de vacância no comando do Executivo estadual já no início de abril, o que exigiria a realização de eleição indireta pela Alerj. A liminar ainda será analisada pelo plenário do Supremo. Até lá, ficam suspensos os trechos que previam votação aberta e o prazo reduzido para desincompatibilização.
Fonte: InfoMoney

