Governo antecipa pagamento do 13º salário do INSS 2026 para abril e maio

INSS 2026: Saiba como serão pagas as duas parcelas do 13º salário antecipado a partir do próximo mês

Uma excelente notícia para milhões de brasileiros: o governo federal oficializou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União, a antecipação do 13º salário de 2026 para aposentados e pensionistas do INSS.
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

Uma excelente notícia para milhões de brasileiros: o governo federal oficializou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União, a antecipação do 13º salário de 2026 para aposentados e pensionistas do INSS.

A medida visa injetar cerca de R$ 78,2 milhões na economia nacional entre os meses de abril e maio, aquecendo o consumo e auxiliando o orçamento das famílias.

O benefício será pago em duas parcelas, seguindo o cronograma de depósitos dos benefícios mensais do instituto.

Quem tem direito ao abono?

A antecipação vale para segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2025 ou 2026, tenham recebido:

  • Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou invalidez);

  • Pensão por morte;

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);

  • Auxílio-acidente;

  • Auxílio-reclusão.

Cronograma de Pagamento

Com informações do Metrópoles.

Diferente do cronograma tradicional do segundo semestre, o abono anual será dividido da seguinte forma:

  1. 1ª Parcela (Abril): Corresponde a 50% do valor do benefício e será depositada junto com o pagamento da folha de abril (entre o final do mês e o início de maio). Nesta parcela, não há desconto de Imposto de Renda.

  2. 2ª Parcela (Maio): Corresponde à diferença entre o valor total do abono e a primeira parcela antecipada. Nesta etapa, pode haver a retenção do Imposto de Renda para quem é tributado.

Regras para Benefícios Encerrados

Para os beneficiários cujos auxílios terminarem antes de 31 de dezembro de 2026, o pagamento do 13º será feito de forma proporcional ao período de recebimento do benefício. O decreto também prevê um “encontro de contas” caso o benefício seja cessado antes da data prevista, garantindo a regularidade dos valores pagos.

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