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Justiça do Acre decide que banco terá que pagar correção por atraso

Por Anne Nascimento, ContilNet

Secretaria do Tesouro Nacional emitiu um comunicado

Colegiado também deixou claro que, nesse tipo de situação, o banco tem responsabilidade direta pelos valores. — Foto: Getty Images

Uma demora de mais de quatro meses na transferência de um valor bloqueado judicialmente levou o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a responsabilizar uma instituição financeira pelo pagamento de correção monetária. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível ao analisar recurso do espólio de um homem, e divulgada na edição desta quarta-feira (25), no Diário da Justiça.

O caso envolve um montante de R$ 54.230,63, que deveria ter sido transferido para uma conta judicial após ordem expedida em abril de 2022, mas só teve a movimentação concluída em agosto do mesmo ano.

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Na decisão, o relator destacou que houve falha no cumprimento da ordem judicial.

“A instituição financeira […] retardou injustificadamente o cumprimento da ordem de transferência”, apontou.

O colegiado também deixou claro que, nesse tipo de situação, o banco tem responsabilidade direta pelos valores. “A instituição financeira responde pelo pagamento da remuneração legal correspondente a depósitos judiciais exclusivamente durante este interregno de mora”, diz trecho do acórdão.

Outro ponto ressaltado foi a diferença entre o bloqueio e o depósito judicial. Segundo a decisão, apenas quando há a efetiva transferência para conta vinculada ao Judiciário surge a obrigação de correção. “Há distinção jurídica fundamental entre o mero bloqueio de ativos […] e o depósito judicial”, registrou o relator.

Apesar de reconhecer a falha na transferência, o tribunal limitou a decisão apenas a esse período específico. Situações envolvendo bloqueios considerados indevidos em outras contas, como poupança e investimentos, ficaram de fora. Nesses casos, conforme o acórdão, “a reparação […] demanda ação autônoma”.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido, garantindo ao espólio o direito de receber os valores corrigidos referentes ao tempo em que o dinheiro permaneceu parado por falha operacional do banco.

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