Uma demora de mais de quatro meses na transferência de um valor bloqueado judicialmente levou o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a responsabilizar uma instituição financeira pelo pagamento de correção monetária. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível ao analisar recurso do espólio de um homem, e divulgada na edição desta quarta-feira (25), no Diário da Justiça.
O caso envolve um montante de R$ 54.230,63, que deveria ter sido transferido para uma conta judicial após ordem expedida em abril de 2022, mas só teve a movimentação concluída em agosto do mesmo ano.
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Na decisão, o relator destacou que houve falha no cumprimento da ordem judicial.
“A instituição financeira […] retardou injustificadamente o cumprimento da ordem de transferência”, apontou.
O colegiado também deixou claro que, nesse tipo de situação, o banco tem responsabilidade direta pelos valores. “A instituição financeira responde pelo pagamento da remuneração legal correspondente a depósitos judiciais exclusivamente durante este interregno de mora”, diz trecho do acórdão.
Outro ponto ressaltado foi a diferença entre o bloqueio e o depósito judicial. Segundo a decisão, apenas quando há a efetiva transferência para conta vinculada ao Judiciário surge a obrigação de correção. “Há distinção jurídica fundamental entre o mero bloqueio de ativos […] e o depósito judicial”, registrou o relator.
Apesar de reconhecer a falha na transferência, o tribunal limitou a decisão apenas a esse período específico. Situações envolvendo bloqueios considerados indevidos em outras contas, como poupança e investimentos, ficaram de fora. Nesses casos, conforme o acórdão, “a reparação […] demanda ação autônoma”.
Com isso, o recurso foi parcialmente provido, garantindo ao espólio o direito de receber os valores corrigidos referentes ao tempo em que o dinheiro permaneceu parado por falha operacional do banco.

