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Justiça do Acre decide que falta de droga apreendida não impede condenação por tráfico

Por Everton Damasceno, ContilNet

Justiça do Acre decide que falta de droga apreendida não impede condenação por tráfico

[FDS] Justiça do Acre decide que falta de droga apreendida não impede condenação por tráfico/Foto: Reprodução

Em recente julgamento realizado pelo Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), o Judiciário consolidou um entendimento que impacta diretamente as investigações e os julgamentos sobre tráfico de drogas no Estado. A decisão, publicada na edição n.º 7.965 do Diário da Justiça Eletrónico, estabelece que a ausência de apreensão física de estupefacientes com o réu não é, por si só, motivo para absolvição.

O Tribunal entendeu que a materialidade do crime de tráfico pode ser comprovada por meios diversos, como interceptações telefónicas, provas digitais e a conexão com grupos criminosos que possuam a posse da substância. O foco do julgamento foi a validação de que o “liame subjetivo” (a ligação entre o indivíduo e a atividade criminosa) é o elemento central para a configuração do delito.

TJAC fixa tese e autoriza condenação por tráfico mesmo sem apreensão direta de drogas com o réu/Foto: Reprodução

A tese de julgamento fixada pelo Tribunal Pleno serve como baliza para futuros processos. Confira os trechos extraídos da decisão oficial:

“2. A ausência de apreensão direta de entorpecentes com o réu não inviabiliza a condenação por tráfico de drogas, desde que haja prova suficiente de sua ligação com o grupo criminoso responsável pela guarda da substância.”

“3. O reconhecimento da materialidade do delito de tráfico pode se fundar em provas diversas, como interceptações telefónicas, perícia em drogas apreendidas com corréus e outros elementos que evidenciem o liame subjetivo entre os envolvidos.”

Ao afastar a exigência da apreensão física imediata com o réu para a condenação, o TJAC procura combater as estruturas hierárquicas das organizações criminosas, onde frequentemente os líderes ou gestores da logística do tráfico não mantêm contacto direto com a droga durante as abordagens policiais, assegurando que a justiça alcance todos os envolvidos na cadeia de tráfico.

O ContilNet entrevistou o advogado criminalista Wellington Silva para entender melhor a mudança no meio jurídico.

Criminalista explica que a ausência de droga apreendida não impede condenação por tráfico/Foto: Reprodução

“O que estamos vendo, na verdade, é a consolidação de um entendimento que já vem forte dos tribunais superiores. Hoje, o entendimento pacificado é de que não há necessidade de encontrar a droga na posse direta do agente para que a condenação ocorra. A materialidade do tráfico pode ser perfeitamente comprovada por outros meios”, pontuou.

Segundo o advogado, esta jurisprudência altera significativamente a forma como a prova é valorada em tribunal, privilegiando o conjunto probatório sobre a prova material única:

“A Justiça entende que os elementos de indício de traficância, como insumos, materiais de produção, locais de armazenamento, grande quantidade de dinheiro e interceptações telefónicas, são suficientes para caracterizar a mercancia do tráfico”.

Silva conclui, ainda, que esta atualização é essencial para fazer face à complexidade das redes criminosas modernas:

“O recado do Judiciário é claro: o direito penal se adaptou à realidade do crime organizado. Os líderes e grandes fornecedores raramente colocam a mão na droga. Exigir o flagrante físico seria garantir a impunidade deles. A decisão reafirma que investigações complexas bastam para a condenação e que recursos alegando apenas a falta de apreensão direta não vão prosperar se houver outras provas”.

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