Em recente julgamento realizado pelo Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), o Judiciário consolidou um entendimento que impacta diretamente as investigações e os julgamentos sobre tráfico de drogas no Estado. A decisão, publicada na edição n.º 7.965 do Diário da Justiça Eletrónico, estabelece que a ausência de apreensão física de estupefacientes com o réu não é, por si só, motivo para absolvição.
O Tribunal entendeu que a materialidade do crime de tráfico pode ser comprovada por meios diversos, como interceptações telefónicas, provas digitais e a conexão com grupos criminosos que possuam a posse da substância. O foco do julgamento foi a validação de que o “liame subjetivo” (a ligação entre o indivíduo e a atividade criminosa) é o elemento central para a configuração do delito.
TJAC fixa tese e autoriza condenação por tráfico mesmo sem apreensão direta de drogas com o réu/Foto: Reprodução
A tese de julgamento fixada pelo Tribunal Pleno serve como baliza para futuros processos. Confira os trechos extraídos da decisão oficial:
“2. A ausência de apreensão direta de entorpecentes com o réu não inviabiliza a condenação por tráfico de drogas, desde que haja prova suficiente de sua ligação com o grupo criminoso responsável pela guarda da substância.”
“3. O reconhecimento da materialidade do delito de tráfico pode se fundar em provas diversas, como interceptações telefónicas, perícia em drogas apreendidas com corréus e outros elementos que evidenciem o liame subjetivo entre os envolvidos.”
Ao afastar a exigência da apreensão física imediata com o réu para a condenação, o TJAC procura combater as estruturas hierárquicas das organizações criminosas, onde frequentemente os líderes ou gestores da logística do tráfico não mantêm contacto direto com a droga durante as abordagens policiais, assegurando que a justiça alcance todos os envolvidos na cadeia de tráfico.
O ContilNet entrevistou o advogado criminalista Wellington Silva para entender melhor a mudança no meio jurídico.
Criminalista explica que a ausência de droga apreendida não impede condenação por tráfico/Foto: Reprodução
“O que estamos vendo, na verdade, é a consolidação de um entendimento que já vem forte dos tribunais superiores. Hoje, o entendimento pacificado é de que não há necessidade de encontrar a droga na posse direta do agente para que a condenação ocorra. A materialidade do tráfico pode ser perfeitamente comprovada por outros meios”, pontuou.
Segundo o advogado, esta jurisprudência altera significativamente a forma como a prova é valorada em tribunal, privilegiando o conjunto probatório sobre a prova material única:
“A Justiça entende que os elementos de indício de traficância, como insumos, materiais de produção, locais de armazenamento, grande quantidade de dinheiro e interceptações telefónicas, são suficientes para caracterizar a mercancia do tráfico”.
Silva conclui, ainda, que esta atualização é essencial para fazer face à complexidade das redes criminosas modernas:
“O recado do Judiciário é claro: o direito penal se adaptou à realidade do crime organizado. Os líderes e grandes fornecedores raramente colocam a mão na droga. Exigir o flagrante físico seria garantir a impunidade deles. A decisão reafirma que investigações complexas bastam para a condenação e que recursos alegando apenas a falta de apreensão direta não vão prosperar se houver outras provas”.

