Justiça do Acre libera contas de engenheiro investigado por obra inacabada

O processo está relacionado à construção de uma ponte de concreto no Ramal do Lago Novo

Justiça do Acre libera contas de engenheiro investigado em obra inacabada no interior do Acre
Em decisão anterior, a Justiça havia determinado o bloqueio de valores nas contas dos envolvidos | Foto: Reprodução

A Tribunal de Justiça do Acre decidiu desbloquear os valores retidos nas contas de um engenheiro fiscal investigado em uma ação movida pelo Município de Manoel Urbano. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Cível e publicada na última terça-feira (24), tendo como relator o desembargador Luís Camolez.

O processo está relacionado à construção de uma ponte de concreto no Ramal do Lago Novo. De acordo com a Prefeitura, a empresa contratada recebeu cerca de R$ 430,8 mil, aproximadamente metade do valor total previsto, mas teria interrompido a obra antes da conclusão, gerando prejuízos aos cofres públicos.

O engenheiro Alexandre Menezes de Almeida, responsável pela fiscalização do contrato, foi incluído na ação sob a alegação de falhas na supervisão e por ter atestado serviços que, segundo o município, não teriam sido executados.

Em decisão anterior, a Justiça havia determinado o bloqueio de valores nas contas dos envolvidos por meio do sistema SISBAJUD, como forma de garantir um possível ressarcimento. No entanto, a defesa do engenheiro recorreu, argumentando que não há provas de dolo ou erro grave na conduta do profissional, além de destacar que parte dos recursos bloqueados tinha caráter salarial.

Ao analisar o recurso, o relator ressaltou que, após as mudanças na legislação sobre improbidade administrativa, é necessária a comprovação de intenção ou erro grosseiro para responsabilizar agentes públicos. Segundo o magistrado, neste estágio do processo, não há elementos suficientes que justifiquem a manutenção do bloqueio.

Outro ponto considerado foi a natureza de parte dos valores retidos. Cerca de R$ 5,2 mil são provenientes de salário, verba que possui proteção legal contra penhora. Para o desembargador, manter o bloqueio poderia comprometer a subsistência do investigado e de sua família.

Com a decisão, os valores devem ser liberados, enquanto o processo segue em tramitação para análise do mérito das acusações envolvendo a obra no interior do município.

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