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Justiça do Rio considera goleiro Bruno foragido

Por Redação

Renata Caldeira/TJMG

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) classificou oficialmente o goleiro Bruno Fernandes de Souza como foragido. A medida foi tomada após o atleta não se apresentar às autoridades para o cumprimento de um novo mandado de prisão, expedido na última quinta-feira (5/3), que determina o seu retorno imediato ao regime semiaberto.

A revogação do livramento condicional aconteceu em decorrência de uma viagem realizada pelo jogador ao Acre, no início de fevereiro, onde ele assinou contrato com o Vasco do Acre. Segundo o Ministério Público, a movimentação descumpriu as normas estabelecidas para o benefício de liberdade do apenado.

Decisão e Pena de 16 Anos

O despacho judicial reforça a necessidade do recolhimento de Bruno para que ele termine de cumprir a sentença imposta pela justiça mineira em 2013.

Detalhes do Mandado

As autoridades policiais de todo o país já foram notificadas sobre o status do jogador. Com a classificação de foragido, Bruno pode ser detido em qualquer abordagem policial de rotina.

Detalhe da Decisão Informação Oficial
Status Atual Foragido da Justiça
Órgão Expedidor Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)
Regime Determinado Semiaberto
Motivo da Revogação Descumprimento de regras (Viagem ao Acre)
Validade do Mandado 16 anos

O caso do goleiro Bruno continua a gerar debates sobre a execução penal no Brasil. Enquanto a defesa do atleta ainda não se manifestou oficialmente sobre o paradeiro de Bruno após a decisão do dia 5, o sistema de segurança pública permanece em alerta. O retorno ao regime semiaberto implica que o jogador deverá se recolher diariamente em uma unidade prisional, conforme as diretrizes do TJRJ.

Fonte: Metrópoles

Redigido por: ContilNet

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