O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes contra a decisão que revogou a sua liberdade condicional.
O ex-atleta do Flamengo é considerado foragido desde a semana passada. A revogação do benefício da liberdade condicional foi feita após uma viagem ao Acre sem autorização prévia, quatro dias depois de receber o benefício, segundo o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
Com a revogação, foi expedido um mandado de prisão, com regressão do regime de cumprimento de pena, do aberto para o fechado. Bruno foi condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio.
No habeas corpus, com pedido de liminar, a defesa alega que a regressão ao regime fechado é um constrangimento ilegal, pois o descumprimento das condições do livramento condicional não caracteriza falta grave.
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Bruno veio ao Acre assinar um contrato profissional com o clube Vasco-AC e chegou a participar de uma partida pela equipe.
Antes da nova ordem de prisão, o nome de Bruno Fernandes de Souza havia voltado ao cenário do futebol após o anúncio de sua contratação pelo Vasco da Gama (AC).
O goleiro chegou a ser regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ficando apto a atuar pela equipe acreana. A expectativa do clube era utilizá-lo em partidas importantes da temporada, incluindo compromissos da Copa do Brasil.

