Um caso registrado em Blumenau, Santa Catarina, ganhou repercussão após a Justiça determinar o uso de tornozeleira eletrônica a um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas. A medida, no entanto, gerou impasse e acabou sendo revista poucas horas depois.
O idoso havia sido condenado a cinco anos de prisão por homicídio culposo no trânsito, ocorrido há mais de uma década. Inicialmente, a Justiça autorizou que ele cumprisse a pena em regime domiciliar, condicionando a medida ao monitoramento eletrônico.
A situação mudou quando o presídio informou que não seria possível instalar o equipamento, já que o dispositivo é projetado exclusivamente para o tornozelo e não pode ser adaptado a outras partes do corpo.
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Diante da impossibilidade técnica, a defesa acionou o Judiciário. Em nova análise, a juíza de plantão decidiu dispensar o uso da tornozeleira e determinou a liberação do homem para cumprir a pena em prisão domiciliar sem monitoramento eletrônico.
O caso levantou debates sobre falhas operacionais e a necessidade de atenção às condições individuais dos apenados no sistema de Justiça, especialmente em situações que envolvem limitações físicas severas.
Metrópoles

