A Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou um homem a 33 anos, 3 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria sobrinha por afinidade. Um dos abusos resultou na gravidez da vítima, que tinha 12 anos na época, e no nascimento de uma criança em outubro de 2024.
De acordo com os autos do processo, os crimes ocorreram em momentos distintos. O primeiro caso foi registrado em 2022, quando a vítima tinha apenas 10 anos. Já em 2024, quando a adolescente tinha 12 anos, o acusado voltou a cometer o abuso, episódio que resultou na gravidez.
Segundo consta na investigação, o homem ameaçava matar os irmãos da vítima caso ela contasse sobre os abusos. Ele também teria pedido que a menina mentisse sobre a paternidade da criança, orientando que atribuísse o bebê ao padrasto.
Durante o julgamento, foram apresentadas provas técnicas e depoimentos de profissionais especializados e testemunhas que relataram o medo da vítima e a situação de extrema vulnerabilidade em que ela vivia. O exame de DNA confirmou que o réu é pai da criança.
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Na sentença, o juiz de direito, Robson Shelton, reforçou que em crimes de violência sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando coerente e apoiada por outras provas. Além disso, o magistrado aplicou o entendimento dos tribunais superiores de que qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos configura-se como crime consumado, independente de consentimento ou da gravidade do contato físico. A condenação baseou-se no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) combinado com causas de aumento de pena devido à relação de parentesco e ao resultado de gravidez.
Diante do risco e da perda da mãe da vítima durante o processo, a justiça determinou o acolhimento da adolescente em um abrigo para garantir sua segurança e interromper o ciclo de violência.
O processo tramita em segredo de justiça e pode haver a possibilidade de recursos.

