No Acre, Justiça manda Estado pagar R$ 30 mil a mulher que engravidou após laqueadura

A mulher havia passado por uma gestação de risco e foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, como forma de evitar novas complicações

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A decisão reconhece falha na prestação do serviço público de saúde/Foto: Reprodução

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado do Acre indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou mesmo após realizar uma laqueadura, procedimento considerado definitivo para esterilização feminina.

A decisão reconhece falha na prestação do serviço público de saúde e aponta erro relacionado ao procedimento cirúrgico.

Segundo os autos, a mulher havia passado por uma gestação de risco e foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, como forma de evitar novas complicações. Ela aceitou a recomendação médica e se submeteu à cirurgia.

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No entanto, em dezembro de 2021, após sentir um mal-estar, descobriu que estava grávida novamente. Diante da situação, ingressou com ação judicial contra o Estado.

Na ação, a paciente alegou erro médico ou falha no serviço prestado, destacando que a nova gestação agravou seu quadro de saúde e afetou sua estabilidade financeira.

Falha na informação foi decisiva

O processo já havia sido julgado procedente em primeira instância, mas o Estado recorreu. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, manteve a condenação.

De acordo com o magistrado, não ficou comprovado que a paciente foi devidamente informada sobre os riscos de falha do procedimento, o que caracteriza descumprimento do dever de informação por parte do poder público.

Com isso, foi reconhecida a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível.

O acórdão foi publicado na edição nº 7.966 do Diário da Justiça, desta segunda-feira (3).

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