Apesar das reduções significativas no número de queimadas, o governo do Acre regulamentou, na edição desta quinta-feira (26), do Diário Oficial do Estado (DOE) a atuação de brigadistas voluntários que vão atuar diretamente na linha de frente contra o fogo. A medida estabelece desde o processo de seleção até o pagamento de uma bolsa para custear despesas básicas dos participantes.
A nova portaria da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) organiza o chamado Serviço Ambiental Voluntário de Brigadista Florestal, criando três níveis de atuação dentro das equipes.
Na base, estão os brigadistas de nível I, responsáveis pelo apoio direto em ações de prevenção, monitoramento e combate aos incêndios. Já os brigadistas condutores, de nível II, além dessas funções, também ficam encarregados de dirigir veículos oficiais e transportar equipes: para isso, é exigida carteira de habilitação categoria B.
No topo da estrutura está o chefe de brigada, que assume a coordenação das atividades em campo, faz a comunicação com o centro de operações e elabora relatórios técnicos.
A entrada no programa será feita por meio de processo seletivo simplificado, com regras definidas em edital. Há exigências de escolaridade minína, condição física e participação em treinamento técnico, que será realizado em parceria com o Corpo de Bombeiros do Acre.
Apesar da atuação direta nas operações, o vínculo é voluntário. Os participantes recebem uma bolsa de caráter indenizatório, destinada a cobrir custos como alimentação e deslocamento. O valor será definido em edital, e o pagamento depende da comprovação das atividades realizadas ao longo do mês.
A adesão ao serviço tem duração inicial de até seis meses, podendo ser prorrogada uma única vez pelo mesmo período, conforme as condições climáticas; além disso, os voluntários terão acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs), seguro contra acidentes e identificação funcional durante todo o período de atuação.
O desligamento pode ocorrer a qualquer momento, seja por decisão do próprio brigadista ou da administração, em casos de descumprimento das regras estabelecidas.

