O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu aplicar multa ao prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, conhecido como Padeiro, por não encaminhar dentro do prazo o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2026 à Câmara Municipal. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da corte nesta quinta-feira (5).
O caso foi analisado durante a 1.630ª Sessão Plenária Ordinária do tribunal e resultou no Acórdão nº 15.498/2025.
De acordo com o processo, a apuração teve início após representação do Ministério Público de Contas, que apontou que o gestor municipal deixou de cumprir o prazo estabelecido no artigo 35, §2º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal para envio da proposta ao Legislativo.
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A maioria dos conselheiros acompanhou o voto da relatora do processo, conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, que concluiu que houve descumprimento dos princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal.
Como penalidade, o tribunal determinou a aplicação de multa de 1.000 Unidades Padrão Fiscal (UPF), valor que corresponde a R$ 13.630,00. O montante deverá ser pago pelo prefeito no prazo de até 30 dias após a notificação.
Na decisão, o TCE também recomendou que o gestor observe, nos próximos exercícios, os prazos constitucionais relacionados ao envio das peças orçamentárias.
O acórdão ainda prevê a comunicação oficial da decisão ao presidente da Câmara Municipal de Bujari, Ramisson Batista de Oliveira, e ao vereador Elias Daier Gonçalves, que atuou como informante no processo.
