Quando a lei nĂŁo basta: o que os trĂȘs poderes podem fazer pelo fim da violĂȘncia contra as mulheres?

O Brasil possui um dos maiores ordenamentos jurídicos no campo de proteção das mulheres

Por Selene Fartolino para o ContilNet 16/03/2026

O Brasil enfrenta uma pandemia de violĂȘncia contra as mulheres, isto em razĂŁo da crescente onda de feminicĂ­dios, estupros e violĂȘncias sexuais e morais contra mulheres, incluindo crianças. No ranking mundial ocupamos o quinto desonroso lugar, e mesmo com todos os esforços, avanços e mecanismos de proteção, as mulheres continuam sendo vitimadas. Somente em 2025, foram registrados 1.518 feminicĂ­dios, o que equivale a trĂȘs mortes por dia. TrĂȘs mulheres que a cada dia farĂŁo falta dentro de uma estrutura familiar e social, trĂȘs mĂŁes, trĂȘs irmĂŁs, trĂȘs filhas, trĂȘs amigas, trĂȘs trabalhadoras que foram silenciadas enquanto os seus feminicidas vivem.

EntĂŁo, por que essa onda crescente? Por que as leis parecem nĂŁo bastar para proteger as mulheres? É bem sabido que no campo legal, o Brasil possui um dos maiores ordenamentos jurĂ­dicos no campo de proteção das mulheres, mas o foco concentra-se na punição, ou seja, temos leis robustas, mas nĂŁo hĂĄ efetividade. Alguns exemplos como o Ășltimo Pacote AntifeminicĂ­dio (Lei 14.994/2024) elevou a pena mĂ­nima para esse crime em 20 anos e a mĂĄxima para 40 anos, jĂĄ a Lei 15.280/2025 – que altera o CĂłdigo Penal -, reforçou o paradigma punitivo em crimes sexuais, agilizando instrumentos processuais imediatos para proteção das vĂ­timas, permitindo, por exemplo, que o juiz, diante de indĂ­cios da prĂĄtica de crimes sexuais, aplique de imediato, ao investigado ou ao rĂ©u, a suspensĂŁo de armas, o comparecimento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial e monitoração eletrĂŽnica, ainda, em qualquer fase da persecução penal, o autor do crime nĂŁo pode exercer atividades que envolvam contato direto com vulnerĂĄveis, digam-se, crianças ou adolescentes.

A resposta parece estar no fato de que o endurecimento das leis nĂŁo ataca as causas estruturais da violĂȘncia, ou seja, sem polĂ­ticas pĂșblicas de acolhimento, autonomia financeira e educação, a lei torna-se letra morta, escrita numa folha de papel, como mortas ficam as mulheres vĂ­timas da violĂȘncia.

Com a educação vem junto a conscientização. Segundo um estudo do Instituto Natura, uma organização sem fins lucrativos que trabalha em vĂĄrios paĂ­ses da AmĂ©rica Latina, levando educação e saĂșde Ă s mulheres, aponta que somente 29% da população brasileira tem algum conhecimento ou sabe identificar ou compreende os tipos de violĂȘncia. O mesmo estudo aponta que em 40% das situaçÔes de violĂȘncia contra as mulheres, nenhuma testemunha ofereceu ajuda, por diversos motivos, o que evidencia um dĂ©ficit social e institucional, o que nos leva a algo mais grave: a falta de apoio ou total carĂȘncia de mecanismos por parte do Estado, que mitiguem ou ofereçam apoio e proteção tanto Ă s vitimas como Ă s testemunhas que podem ser tornar tambĂ©m vĂ­timas da violĂȘncia.

Em meio Ă  comoção e clamor social veiculadas em noticiĂĄrios e redes sociais, pelo fim da violĂȘncia contras as mulheres e diante da cada vez mais extrema crueldade com que muitos autores tĂȘm condenado Ă  morte e executado as suas vĂ­timas, surge em fevereiro deste ano o Pacto Nacional Brasil Contra o FeminicĂ­dio, um louvĂĄvel esforço institucional dos trĂȘs poderes: Os poderes Executivo, Legislativo e JudiciĂĄrio, todos comprometidos contra a violĂȘncia de gĂȘnero.

Os eixos ou pilares: Prevenção, proteção, responsabilização de agressores e garantia de direitos para as mulheres vĂ­timas de violĂȘncia. Entretanto, nada de novo neste paĂ­s continental, apenas novos desafios para programar açÔes eficazes para a tĂŁo sonhada eliminação da violĂȘncia. É preciso implementar infraestrutura com alocação de recursos e execução orçamentĂĄria nos Estados, alĂ©m do prĂłprio compromisso destes, de todos, haja vista haver oito estados da Federação que ainda nĂŁo aderiram ao Pacto. NĂŁo Ă© o caso do Acre, mas tristemente dos estados do Amazonas, GoiĂĄs, MaranhĂŁo, ParanĂĄ, Rio Grande do Sul, RondĂŽnia e Santa Catarina, o que compromete a abrangĂȘncia e a efetividade a nĂ­vel nacional.

É necessĂĄrio descer de palanques e estruturar os estados, alocar recursos para construção e manutenção de Casas da Mulher e delegacias especializadas na capital e municĂ­pios com centros de referĂȘncia, monitoramento efetivo dos autores de violĂȘncia 24h por dia, alĂ©m da educação e conscientização em todas as escolas, desde o ensino bĂĄsico atĂ© o ensino mĂ©dio e inclusive universidades, pois a violĂȘncia de gĂȘnero nĂŁo escolhe idade ou condição social.

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensĂŁo de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteĂșdo de qualidade gratuitamente.