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Quando a lei não basta: o que os três poderes podem fazer pelo fim da violência contra as mulheres?

Por Selene Fartolino para o ContilNet

Selene Fartolino, advogada e escritora

Selene Fartolino, advogada e escritora | Foto: Cedida

O Brasil enfrenta uma pandemia de violência contra as mulheres, isto em razão da crescente onda de feminicídios, estupros e violências sexuais e morais contra mulheres, incluindo crianças. No ranking mundial ocupamos o quinto desonroso lugar, e mesmo com todos os esforços, avanços e mecanismos de proteção, as mulheres continuam sendo vitimadas. Somente em 2025, foram registrados 1.518 feminicídios, o que equivale a três mortes por dia. Três mulheres que a cada dia farão falta dentro de uma estrutura familiar e social, três mães, três irmãs, três filhas, três amigas, três trabalhadoras que foram silenciadas enquanto os seus feminicidas vivem.

Então, por que essa onda crescente? Por que as leis parecem não bastar para proteger as mulheres? É bem sabido que no campo legal, o Brasil possui um dos maiores ordenamentos jurídicos no campo de proteção das mulheres, mas o foco concentra-se na punição, ou seja, temos leis robustas, mas não há efetividade. Alguns exemplos como o último Pacote Antifeminicídio (Lei 14.994/2024) elevou a pena mínima para esse crime em 20 anos e a máxima para 40 anos, já a Lei 15.280/2025 – que altera o Código Penal -, reforçou o paradigma punitivo em crimes sexuais, agilizando instrumentos processuais imediatos para proteção das vítimas, permitindo, por exemplo, que o juiz, diante de indícios da prática de crimes sexuais, aplique de imediato, ao investigado ou ao réu, a suspensão de armas, o comparecimento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial e monitoração eletrônica, ainda, em qualquer fase da persecução penal, o autor do crime não pode exercer atividades que envolvam contato direto com vulneráveis, digam-se, crianças ou adolescentes.

A resposta parece estar no fato de que o endurecimento das leis não ataca as causas estruturais da violência, ou seja, sem políticas públicas de acolhimento, autonomia financeira e educação, a lei torna-se letra morta, escrita numa folha de papel, como mortas ficam as mulheres vítimas da violência.

Com a educação vem junto a conscientização. Segundo um estudo do Instituto Natura, uma organização sem fins lucrativos que trabalha em vários países da América Latina, levando educação e saúde às mulheres, aponta que somente 29% da população brasileira tem algum conhecimento ou sabe identificar ou compreende os tipos de violência. O mesmo estudo aponta que em 40% das situações de violência contra as mulheres, nenhuma testemunha ofereceu ajuda, por diversos motivos, o que evidencia um déficit social e institucional, o que nos leva a algo mais grave: a falta de apoio ou total carência de mecanismos por parte do Estado, que mitiguem ou ofereçam apoio e proteção tanto às vitimas como às testemunhas que podem ser tornar também vítimas da violência.

Em meio à comoção e clamor social veiculadas em noticiários e redes sociais, pelo fim da violência contras as mulheres e diante da cada vez mais extrema crueldade com que muitos autores têm condenado à morte e executado as suas vítimas, surge em fevereiro deste ano o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, um louvável esforço institucional dos três poderes: Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, todos comprometidos contra a violência de gênero.

Os eixos ou pilares: Prevenção, proteção, responsabilização de agressores e garantia de direitos para as mulheres vítimas de violência. Entretanto, nada de novo neste país continental, apenas novos desafios para programar ações eficazes para a tão sonhada eliminação da violência. É preciso implementar infraestrutura com alocação de recursos e execução orçamentária nos Estados, além do próprio compromisso destes, de todos, haja vista haver oito estados da Federação que ainda não aderiram ao Pacto. Não é o caso do Acre, mas tristemente dos estados do Amazonas, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina, o que compromete a abrangência e a efetividade a nível nacional.

É necessário descer de palanques e estruturar os estados, alocar recursos para construção e manutenção de Casas da Mulher e delegacias especializadas na capital e municípios com centros de referência, monitoramento efetivo dos autores de violência 24h por dia, além da educação e conscientização em todas as escolas, desde o ensino básico até o ensino médio e inclusive universidades, pois a violência de gênero não escolhe idade ou condição social.

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