Soltar pum em alguém dá processo? Atitude de Milena no “BBB26” pode parar na Justiça
Nem sempre é só piada! O portal LeoDias consultou especialistas que explicam se a atitude de Milena pode configurar injúria e gerar indenização

Nem sempre é só piada! Soltar pum de propósito na cara de alguém, como no caso envolvendo Milena e Jonas no “Big Brother Brasil 26”, pode ter consequências na Justiça. O portal LeoDias consultou especialistas, que explicaram que atitudes com intenção de humilhar ou constranger também podem configurar ofensa e gerar desfecho no Judiciário, podendo caber indenização.
Para quem não acompanhou a polêmica, Milena, que já tem uma rixa com Jonas, surpreendeu ao se aproximar do brother enquanto ele estava deitado no sofá da casa mais vigiada do Brasil e soltar um pum na cara dele. Apesar de não haver contato físico, o que não configura agressão pelas regras do reality show da Globo, a atitude levanta debate fora do programa.
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Isso porque, segundo especialistas, quando há intenção de humilhar ou desrespeitar, o ato pode ser enquadrado como injúria, que ocorre quando alguém atinge a dignidade ou o decoro de outra pessoa, não apenas com palavras, mas também com atitudes ofensivas. Aliás, em outro momento, Milena voltou a repetir o comportamento e soltou outro pum na cara do modelo.
Na ocasião, ao ser confrontada por Jonas, a participante reforçou ainda mais a discussão sobre se houve intenção de humilhar ou constranger o brother, ponto central para um possível enquadramento legal.
Segundo o advogado especialista em Direito Criminal, Guilherme Gama, a atitude de Milena não se enquadra em injúria real: “Eu entendo particularmente que não se enquadra porque o tipo penal tem como elemento normativo do tipo, ou seja, tem como requisito do crime o emprego de violência ou vias de fato, e nessa situação inusitada entendo que não houve nenhum desses elementos. Não houve vias de fato, tampouco houve ali emprego de violência, embora seja, sim, uma situação humilhante”, explicou.
Gama afirma que, em um eventual processo, a defesa de Milena poderia alegar animus jocandi, que, de acordo com a jurisprudência, significa que a ação teve a intenção de brincadeira, e não de ofender, afastando a figura do tipo penal do crime e a incidência do delito.
Entretanto, de acordo com o especialista, caso seja reconhecida pela Justiça a ocorrência desse delito de injúria real, a pessoa pode ser investigada inicialmente através de um inquérito policial ou mesmo se a vítima, no caso Jonas, ajuizar diretamente uma queixa-crime, onde ao final dessa ação penal a pessoa pode ser condenada.
“Mas, tendo em vista a pena máxima e a pena mínima, a pessoa certamente não ficará presa por conta dessa conduta, que inclui a pena de prisão, também chamada de privativa de liberdade. Nesse caso, ela pode ser substituída por pena restritiva de direitos. Então a pessoa não ficaria efetivamente presa, mas pode responder a uma ação penal e eventualmente vir a ser condenada”, explicou.
“E, após essa sentença condenatória se tornar definitiva, ela ficaria com esse apontamento criminal, perdendo o status de réu primário e tornando-se reincidente em caso de prática de novos delitos. Além disso, também na esfera civil pode ser ajuizada uma ação indenizatória em razão dos danos morais sofridos pela vítima”, explicou Guilherme, que, apesar de poder gerar um processo criminal, desconhece ação parecida ou idêntica em que tenha sido proferida sentença condenando alguém que praticou essa ação inusitada a pagar indenização ao autor.
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Fonte: Portal Leo Dias