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STF derruba decisão da Justiça do Acre sobre tempo de serviço na pandemia

Por Redação ContilNet

Supremo revoga decisão que concedia benefício a servidora acreana

Supremo revoga decisão que concedia benefício a servidora acreana | Foto: Reprodução

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que havia reconhecido o direito de uma servidora estadual de contabilizar o período da pandemia para obtenção de pagamentos salariais. A medida atende a um recurso apresentado pelo Estado do Acre e determina que o caso seja analisado novamente pela Justiça acreana.

A ação começou após uma servidora da Secretaria de Estado de Educação entrar com mandado de segurança pedindo o reconhecimento de direitos funcionais, entre eles a chamada “gratificação de sexta-parte” e a contagem do tempo trabalhado durante as restrições impostas pela pandemia de Covid-19.

Em decisão anterior, o TJAC havia entendido que, mesmo com a suspensão dos efeitos financeiros até o fim de 2021, o período poderia ser considerado para aquisição de benefícios ligados ao tempo de serviço. Com isso, o tribunal determinou que a gratificação passasse a ser incluída na folha de pagamento a partir de 2022.

Ao analisar o recurso, o ministro do STF afirmou que o entendimento do tribunal estadual contrariava decisões já consolidadas pela própria Corte Suprema. Segundo ele, a Lei Complementar 173/2020 proibiu temporariamente a concessão de vantagens que aumentassem despesas com servidores públicos durante a pandemia, medida considerada válida pelo STF em julgamentos anteriores.

De acordo com Zanin, as restrições foram criadas para evitar aumento de gastos públicos em um período de crise sanitária e econômica, garantindo equilíbrio fiscal aos estados e municípios. Por isso, benefícios que gerem crescimento automático da remuneração não poderiam ser concedidos nesse intervalo.

Com a decisão, o processo retorna ao TJAC, que deverá realizar um novo julgamento seguindo as orientações estabelecidas pelo Supremo. Na prática, o entendimento reforça que o tempo entre maio de 2020 e dezembro de 2021 não pode ser usado para gerar vantagens funcionais que resultem em aumento salarial.

 

 

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