O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anulou uma sentença de cobrança após identificar um grave cerceamento de defesa em um processo envolvendo a autenticidade de uma assinatura em nota promissória. A decisão, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (9), determinou que um juiz não pode validar uma assinatura apenas com base na comparação visual, o popular “olhômetro”, quando uma das partes alega formalmente que o documento é falso e solicita perícia técnica.
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O caso chegou à segunda instância após o devedor contestar a validade da cobrança, afirmando que não havia assinado o título que deu origem ao processo. Na ocasião, o magistrado de primeiro grau negou o pedido de perícia grafotécnica — exame realizado por especialistas para confirmar a autoria de uma escrita — e proferiu a sentença de condenação baseando-se apenas na semelhança visual entre a assinatura da nota promissória e os documentos pessoais apresentados nos autos.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a dispensa da prova técnica feriu o direito constitucional à ampla defesa. O colegiado ressaltou que, embora o juiz tenha liberdade para avaliar as provas, a falsidade de assinatura é uma questão técnica que exige conhecimento especializado. A decisão enfatiza que a mera comparação ocular por parte do magistrado é insuficiente para garantir a veracidade de um título de crédito, especialmente quando a assinatura é contestada pela parte prejudicada.
Com a anulação da sentença, o processo retornará à fase de instrução para que a perícia grafotécnica seja devidamente realizada. O entendimento do TJAC serve como um alerta para o rigor necessário em ações de execução e cobrança, reforçando que a prova técnica é um direito fundamental do cidadão para evitar condenações baseadas em documentos fraudulentos ou assinaturas falsificadas.

