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Veja as regras da lei que permite vender remédios em supermercados brasileiros

Por Redação ContilNet

O cenário das compras do dia a dia no Brasil está prestes a mudar. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que permite que supermercados comercializem medicamentos em suas dependências.

Vem junto a automedicação diversos riscos para a saúde/Foto: Reprodução

O cenário das compras do dia a dia no Brasil está prestes a mudar. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que permite que supermercados comercializem medicamentos em suas dependências.

A nova norma, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23/03), estabelece que os estabelecimentos podem montar áreas de farmácia ou drogaria, desde que sigam protocolos rigorosos de separação e atendimento.

Diferente do modelo americano, onde remédios simples ficam em gôndolas comuns, a legislação brasileira exige uma estrutura de farmácia completa dentro do mercado, garantindo a segurança do paciente.

As Regras de Ouro para os Supermercados

Para operar, os mercados deverão se adaptar a uma série de determinações técnicas e sanitárias:

Com informações do G1.

“A medida assegura o cumprimento integral da regulamentação sanitária, mesmo em plataformas de comércio eletrônico contratadas para logística e entrega”, destaca o texto da lei.

Controle de Psicotrópicos e Entorpecentes

A venda de medicamentos de controle especial (aqueles que atuam no sistema nervoso e exigem retenção de receita) terá vigilância redobrada. Esses produtos devem ser transportados do balcão até o caixa em embalagens lacradas e invioláveis, ou o pagamento deve ser realizado diretamente no balcão da farmácia interna, evitando que substâncias controladas circulem livremente pelo carrinho de compras.

Entrega e Canais Digitais

A lei também moderniza a operação ao permitir que as farmácias dentro dos supermercados utilizem plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega. No entanto, a responsabilidade técnica pelo transporte e integridade do medicamento permanece sendo do estabelecimento farmacêutico.

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