Amado Batista e BYD sĂŁo incluĂ­dos em lista de trabalho escravo do MTE

Por Douglas CorrĂȘa - RepĂłrter da AgĂȘncia Brasil 07/04/2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta terça-feira (7) uma lista de 169 novos empregadores, incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condiçÔes anålogas à escravidão. A lista é divulgada semestralmente pelo ministério nos meses de abril e outubro, com a finalidade de dar visibilidade às açÔes de combate ao trabalho escravo. Atualmente, a lista subiu para 613 nomes. Isso representa um aumento de 6,28% em relação a atualização anterior.

Entre os nomes incluídos estå a montadora chinesa BYD, instalada no complexo fabril em Camaçari, na Bahia, no antigo complexo industrial da Ford. A primeira fåbrica de automóveis da marca chinesa no Brasil, com foco na produção de veículos elétricos e híbridos com investimento de R$ 5,5 bilhÔes foi inaugurada em outubro de 2025.

Autuação

NotĂ­cias relacionadas:EUA investigam 60 paĂ­ses por omissĂŁo no combate ao trabalho escravo.Justiça mantĂ©m condenação da Volkswagen por trabalho escravo .Atividade urbana concentrou maioria do trabalho escravo em 2025.O MinistĂ©rio do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Fiscalização do Trabalho da SuperintendĂȘncia Regional do Trabalho na Bahia (SRTE/BA), realizou, entre dezembro de 2024 e maio de 2025, uma sĂ©rie de diligĂȘncias fiscais na cidade de Camaçari (BA). As açÔes incluĂ­ram inspeçÔes na obra e nos alojamentos de trabalhadores migrantes envolvidos na construção de uma unidade industrial.

Em uma dessas açÔes, em 19 de dezembro de 2024, foram identificados 471 trabalhadores chineses trazidos de forma irregular ao Brasil, dos quais 163 foram resgatados em condiçÔes anålogas à escravidão. Nos meses seguintes, a Auditoria Fiscal prosseguiu com a coleta de depoimentos, anålise de documentos apresentados pelas empresas envolvidas e outras medidas investigativas.

De acordo com a equipe de inspeção, a investigação concluiu que a montadora chinesa teve responsabilidade direta pela vinda irregular dos 471 trabalhadores chineses ao Brasil, incluindo os 163 resgatados em condiçÔes anålogas à de escravidão, para atuar nas obras de construção de sua unidade industrial.

Embora a BYD tenha apresentado contratos de prestação de serviços com outras empresas, os auditores-fiscais constataram que, na prĂĄtica, os trabalhadores estavam subordinados diretamente Ă  montadora. Ficou caracterizada a existĂȘncia de relação de emprego, conforme os critĂ©rios do artigo 3Âș da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os auditores-fiscais também identificaram indícios de fraude às autoridades migratórias brasileiras, promovida pela própria montadora, com o objetivo de viabilizar a entrada dos trabalhadores estrangeiros no país sem o devido registro e em desacordo com a legislação vigente.

Outro auto de infração de grande relevùncia lavrado durante a fiscalização trata da manutenção de trabalhadores em condiçÔes incompatíveis com as normas de proteção ao trabalho, abrangendo situaçÔes de trabalho forçado e de redução à condição anåloga à escravidão.

Segundo a equipe de fiscalização, a constatação se deu com base na identificação de trĂȘs elementos principais: trabalho forçado, condiçÔes degradantes e jornada exaustiva.

CondiçÔes degradantes

Os trabalhadores estavam submetidos a condiçÔes de vida e trabalho extremamente precårias. Dormiam em camas sem colchÔes e não dispunham de armårios, sendo obrigados a manter seus pertences misturados a ferramentas de trabalho e alimentos, tanto crus quanto cozidos.

Em um dos alojamentos, havia apenas um banheiro disponível para cada 31 pessoas, o que os obrigava a acordar às 4h da manhã para se preparar para a jornada. As cozinhas funcionavam em ambientes insalubres, com alimentos armazenados próximos a materiais de construção. Apenas um dos alojamentos contava com um refeitório improvisado, o que levava a maioria dos trabalhadores a fazer suas refeiçÔes nas próprias camas. A ågua consumida era retirada diretamente da torneira, sem qualquer tipo de tratamento.

Jornada exaustiva

A jornada de trabalho imposta era de, no mĂ­nimo, 10 horas diĂĄrias, sem a concessĂŁo regular de folgas. Um trabalhador acidentado relatou que estĂĄ hĂĄ 25 dias sem descanso. Durante a fiscalização, foram identificados diversos riscos Ă  saĂșde e segurança, o que levou ao embargo de escavaçÔes profundas e Ă  interdição parcial de um alojamento e de uma serra circular de bancada, devido Ă  ausĂȘncia de dispositivos de proteção. TambĂ©m foi constatada a restrição Ă  liberdade de locomoção: os trabalhadores precisavam de autorização atĂ© mesmo para se deslocar ao mercado.

Em janeiro deste ano, a BYD fechou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho (MPT), no valor de R$ 40 milhĂ”es.

Jå o caso do cantor e empresårio do ramo do agronegócio, teve o nome incluído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após fiscalizaçÔes de 2024. Ele foi autuado por condiçÔes anålogas à escravidão, envolvendo 10 trabalhadores no Sítio Esperança e no Sítio Recanto da Mata, com 4 trabalhadores, com jornadas exaustivas e alojamentos precårios.

De acordo com a assessoria do artista e empresĂĄrio, apĂłs a fiscalização do MTE em 2024, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho (MPT), e as obrigaçÔes trabalhistas jĂĄ foram quitadas.


ConteĂșdo reproduzido originalmente em: Agencia Brasil por Douglas CorrĂȘa – RepĂłrter da AgĂȘncia Brasil

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