O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, determinou na manhã desta quinta-feira (23/04) a soltura de Raphael Sousa Oliveira, fundador do perfil de notícias Choquei. A decisão corrige o que o magistrado classificou como uma irregularidade técnica da 5ª Vara Federal de Santos na condução das prisões da Operação Narco Fluxo.
O Erro Técnico da Prisão
O ponto central do habeas corpus foi o descumprimento dos prazos solicitados pela própria autoridade policial:
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Pedido da PF: A Polícia Federal havia solicitado a prisão temporária dos alvos por apenas 5 dias.
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Decisão Judicial: A primeira instância havia decretado 30 dias de cárcere.
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Veredito do STJ: O ministro apontou que a medida extrema deve se restringir ao período estritamente requerido pelos investigadores. Como os alvos já estavam presos desde o dia 15 de abril, o prazo de 5 dias já havia expirado.
Com informações do Metrópoles.
A Investigação Bilionária Continua
Embora Raphael Sousa e os cantores MC Ryan SP e MC Poze do Rodo deixem o sistema prisional, as restrições patrimoniais e as investigações seguem em curso. O grupo é suspeito de participar de uma engrenagem de lavagem de dinheiro que movimentou valores astronômicos:
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Movimentação Identificada: Mais de R$ 1,6 bilhão.
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Potencial de Fluxo: A PF acredita que o montante total possa ultrapassar R$ 260 bilhões.
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Bloqueio de Bens: A Justiça Federal determinou o congelamento de até R$ 2,2 bilhões em ativos de 77 alvos, incluindo luxuosos “carrões”, imóveis e criptoativos.
O Papel de Raphael Sousa
Segundo os relatórios da Operação Narco Fluxo, o dono da Choquei é investigado por supostamente atuar como um “operador de mídia” para o esquema. A Polícia Federal apura se a página era utilizada para dissimular valores através de contratos publicitários e para mitigar crises de imagem dos líderes da organização criminosa, que estaria ligada ao tráfico internacional de drogas e apostas ilegais.
As defesas dos investigados negam qualquer envolvimento com o crime organizado e afirmam que as movimentações financeiras são lícitas e compatíveis com os rendimentos de publicidade e entretenimento.