Uma auxiliar de enfermagem que atua em um hospital público no Acre deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer um acidente dentro da unidade de saúde. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reconheceu a responsabilidade do Estado pelo ocorrido.
O caso aconteceu em abril de 2024. De acordo com o processo, a servidora deixava o plantão e seguia em direção à saída quando foi atingida por um portão que desabou repentinamente. Com o impacto, ela sofreu fraturas na perna, no ombro direito e na cabeça.
A vítima recebeu atendimento ainda no hospital, mas relatou que os cuidados prestados foram insuficientes. Segundo ela, o médico responsável solicitou apenas um exame de tomografia craniana, sem considerar outras lesões visíveis.
Diante das consequências do acidente, a auxiliar recorreu à Justiça. Na ação, argumentou que o episódio agravou um problema pré-existente no ombro direito, provocando limitações funcionais e dificultando a realização de atividades do dia a dia. Também apontou falhas do Estado, tanto pela falta de manutenção da estrutura física do hospital quanto pelo atendimento médico considerado inadequado.
Em primeira instância, o pedido foi aceito e o Estado condenado ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão, no entanto, foi contestada pelo ente público, que recorreu alegando ausência de provas que ligassem sua conduta ao acidente, além de sustentar que a assistência médica oferecida foi adequada.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Júnior Alberto, destacou que o desabamento do portão dentro de uma unidade pública evidencia falha na conservação do espaço, o que configura omissão do Estado. Para ele, a falta de manutenção foi determinante para o acidente.
No voto, o magistrado também ressaltou que os danos morais são evidentes, considerando as lesões sofridas, o sofrimento físico e emocional enfrentado pela servidora, além dos procedimentos médicos aos quais ela foi submetida.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram manter a sentença de primeiro grau. O acórdão foi publicado na edição nº 7.999 do Diário da Justiça, divulgada na segunda-feira (20).
Mãe consegue na Justiça tratamento fonoaudiológico para filha com síndrome de Down
A 1ª Câmara Cível não deu provimento ao recurso apresentado pelo ente público, que estava inconformado com a obrigação de fornecer acompanhamento com fonoaudiólogo para uma criança com síndrome de Down. Dessa forma, a providência deve ser tomada para a efetividade do direito à saúde da paciente.
A abordagem apresentada na tese recursal foi a de que haveria violação ao princípio da isonomia pela quebra da fila do SUS, pois se trata de uma situação clínica na qual não há demonstração de risco iminente nem urgência.
No entendimento do relator do processo, desembargador Elcio Mendes, a demora excessiva na prestação do serviço público, aliada à necessidade do tratamento e à condição da paciente, legitima a intervenção judicial, não configurando violação ao princípio da isonomia nem sendo indevida a quebra da ordem administrativa para priorização da demanda.
O relator afirmou ainda que o atraso da terapia compromete diretamente o desenvolvimento da criança. “A imprescindibilidade do tratamento, associada à demora excessiva na sua disponibilização, é suficiente para caracterizar lesão ao direito fundamental à saúde”, concluiu.
A decisão foi publicada na edição nº 7.999 do Diário da Justiça (pág. 2) desta segunda-feira (20).
Desembargador Laudivon Nogueira assume governo do Acre interinamente
O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Laudivon Nogueira, assumiu interinamente o Governo do Estado entre os dias 18 e 22 de abril, até as 00h50.
A mudança ocorre em razão do afastamento simultâneo da governadora Mailza Assis e do presidente da Assembleia Legislativa, Nicolau Júnior, que estão fora do estado. Seguindo a linha sucessória prevista, cabe ao chefe do Poder Judiciário assumir temporariamente a condução do Executivo.
Com informações do TJAC.