Estado indenizará família de detento após falha em Saúde; entenda

Tribunal rejeitou recurso do Iapen e confirmou indenização à mãe de preso que morreu sob custódia

Por Anne Nascimento, ContilNet 16/04/2026

A morte de um detento dentro do sistema prisional do Acre, após falhas no atendimento médico, levou a Justiça a manter a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais à família. As informações são do Diário da Justiça desta quinta-feira (16).

Em decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o recurso do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) foi negado, mantendo a sentença que reconheceu a responsabilidade estatal pelo caso.

O julgamento reforça o entendimento de que o Estado tem obrigação direta de garantir a integridade física e a saúde de pessoas sob sua custódia.

Falta de assistência médica foi determinante

O processo foi movido pela mãe do detento, que morreu em decorrência de complicações causadas por hanseníase virchowiana enquanto estava preso. Segundo os autos, houve falha na assistência médica, mesmo diante de alertas sobre a gravidade do quadro de saúde.

Para os desembargadores, ficou comprovado que o Estado não ofereceu atendimento adequado e em tempo oportuno, o que contribuiu diretamente para a morte do preso.

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Na decisão, o tribunal seguiu entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal de que, em casos como esse, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa direta.

Isso ocorre porque cabe ao poder público garantir a segurança e o cuidado com pessoas privadas de liberdade, incluindo acesso à saúde.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 35 mil e considerado adequado pelos magistrados, que rejeitaram o pedido do Iapen para reduzir a quantia.

A Justiça também destacou que o valor está dentro dos parâmetros adotados em casos semelhantes e leva em conta tanto a gravidade da situação quanto as circunstâncias do caso.

 

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