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Justiça bloqueia contas e veículos da Ricco em meio à paralisação dos motoristas

Por Matheus Mello, ContilNet

Frota da Ricco Transportes em Rio Branco, no Acre/Foto: Reprodução

Em meio à crise no transporte coletivo e à paralisação dos motoristas de ônibus em Rio Branco, a Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (22) uma série de medidas contra a empresa Ricco Transportes e Turismo Ltda e outras empresas apontadas como integrantes do mesmo grupo econômico. A decisão foi obtida com exclusividade pelo ContilNet.

A liminar foi assinada pelo juiz do Trabalho substituto Felipe Taborda, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Passageiros e Cargas do Acre (Sinttpac). O processo aponta reiterados descumprimentos de obrigações trabalhistas por parte das empresas envolvidas.

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Entre as principais denúncias apresentadas pelo sindicato estão atrasos salariais, ausência de depósitos do FGTS, irregularidades no recolhimento do INSS, supressão de intervalos intrajornada e práticas antissindicais. Segundo os trabalhadores, a situação se agravou a ponto de provocar a paralisação das linhas de ônibus na capital acreana.

Veículos bloqueados e proibição de retirada do Acre

Na decisão, o magistrado reconheceu indícios suficientes para conceder parcialmente a tutela de urgência e determinou restrição de transferência de veículos via sistema Renajud sobre bens da Ricco e das demais empresas citadas no processo.

Com isso, os ônibus e demais veículos vinculados ao grupo ficam impedidos de serem vendidos, transferidos ou retirados do Estado do Acre sem autorização judicial.

Segundo o juiz, há risco concreto de dilapidação patrimonial e dificuldade futura para pagamento de créditos trabalhistas.

“A paralisação de linhas de transporte público, as dificuldades financeiras alegadas e o alto número de ações trabalhistas em curso criam risco concreto de dilapidação patrimonial”, diz trecho da decisão.

Município é notificado

A Justiça também determinou a intimação da Prefeitura de Rio Branco para ciência da decisão. Apesar disso, o magistrado negou pedido de bloqueio de verbas públicas destinadas às empresas, citando entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Mesmo sem bloqueio direto, o juiz recomendou que o município resguarde eventuais valores devidos às empresas a título de subsídios ou pagamentos futuros, como forma de cautela para garantir eventual quitação de débitos trabalhistas.

Outro ponto da liminar obriga a Ricco Transportes a apresentar, no prazo de 10 dias, a relação completa de empregados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

Também deverão ser apresentados documentos como contracheques, registros de ponto e comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS.

Além da Ricco, a ação cita outras seis empresas que, segundo o sindicato, formariam um grupo econômico ligado à operação do transporte coletivo e outras atividades empresariais. A Justiça entendeu que há indícios suficientes para aprofundar a análise sobre responsabilidade solidária entre elas.

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