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Justiça do Acre absolve mulher acusada de calúnia após denúncia de abuso sexual

Por Anne Nascimento, ContilNet

Sede do TJAC

Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) reformou a condenação de uma mulher acusada de calúnia e difamação após ela relatar uma suspeita de abuso sexual envolvendo sua neta. Por unanimidade, os desembargadores decidiram absolver a ré ao entender que não houve intenção deliberada de acusar falsamente, segundo informações divulgadas na edição desta segunda-feira (6) do Diário da Justiça.

O caso ocorreu em Rio Branco e envolveu o envio de áudios e mensagens em que a mulher atribuía a um menor a prática de abuso. Em primeira instância, ela havia sido condenada a nove meses de detenção e pagamento de multa, mas a decisão foi revertida após recurso.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, destacou que não ficou comprovado que a mulher sabia que a acusação era falsa no momento em que fez as declarações. Segundo o voto, “a calúnia requer imputação falsa de fato definido como crime, com demonstração de que o agente tem ciência da falsidade”.

“Conduta não configura crime”

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A Corte também considerou que a fala da acusada estava inserida em um contexto de preocupação familiar, o que afasta o chamado dolo específico de ofender. “A presença de outros ânimos, como narrar, criticar ou defender, afasta o animus caluniandi”, diz trecho da decisão.

No entendimento dos magistrados, as mensagens analisadas mostram uma sequência lógica de preocupação diante de uma possível situação de risco, inclusive com menção a medidas adotadas pelo próprio pai da criança para apuração dos fatos.

Outro ponto destacado foi que não houve descrição de um fato concreto e detalhado que sustentasse a acusação de difamação. Para os desembargadores, a referência genérica feita nas conversas não atende aos requisitos legais para configurar o crime.

Além disso, um estudo social que descartou indícios de abuso só foi produzido meses depois, o que reforçou o entendimento de que, à época das mensagens, a mulher ainda não tinha elementos técnicos para descartar a suspeita.

Com isso, a Câmara Criminal concluiu que a conduta não configura crime, o que absolveu a acusada.

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