A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reafirmou a importância da dignidade humana e do trabalho ao manter a autorização para que um reeducando do regime semiaberto atue profissionalmente como motorista autônomo. A decisão ocorreu após o julgamento de um recurso que tentava impedir a atividade, sob o argumento de que o trabalho informal dificultaria a fiscalização estatal.
O apenado, que utiliza tornozeleira eletrônica, já havia recebido permissão em primeiro grau para exercer a profissão. No entanto, um Agravo de Execução Penal foi apresentado para contestar o benefício. O argumento central do recurso era a suposta impossibilidade de monitorar os deslocamentos de um motorista autônomo de forma eficaz.
Tecnologia e Disciplina
O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os argumentos contrários à liberdade de trabalho. Segundo o magistrado, o uso do equipamento eletrônico possibilita, sim, o controle de horários e trajetos em tempo real. Além disso, o histórico impecável do reeducando pesou na decisão.
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“O histórico de monitoramento eletrônico sem violações evidencia o senso de responsabilidade e autodisciplina do apenado”, escreveu Djalma em seu voto, pontuando que a monitoração é uma ferramenta eficiente de controle.
Prevalência da Lei
Baseando-se na Lei de Execução Penal e em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador reforçou que falhas ou dificuldades do Estado em fiscalizar não podem servir de barreira para o trabalho externo. Para o TJAC, restringir o acesso ao mercado formal ou informal compromete a finalidade educativa da pena.
Ao concluir o voto, Francisco Djalma enfatizou que a negativa do trabalho autônomo violaria o princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão consolida o entendimento de que a reinserção produtiva é o caminho mais eficaz para reduzir a reincidência criminal e promover a justiça social.
