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Justiça mantém expulsão de PM com histórico de 19 infrações no Acre

Por Redação ContilNet

Justiça mantém expulsão de PM com histórico de 19 infrações no Acre

Decisão destacou que condutas de insubordinação ferem a hierarquia da PMAC/ Foto: Reprodução

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a exclusão do policial militar M.T.O.  dos quadros da corporação. A decisão, publicada nesta sexta-feira (10), confirma a punição aplicada originalmente em 2016, após um Conselho de Disciplina concluir que o comportamento do agente era incompatível com os valores da Polícia Militar do Acre (PMAC).

M.T.O. tentava reverter judicialmente a sua exclusão “a bem da disciplina”, alegando que o processo administrativo continha nulidades como excesso de prazo, desproporcionalidade na pena e a chamada “dupla punição” pelos mesmos fatos. No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa, apontando a legalidade do procedimento.

Extenso Histórico de Transgressões

O ponto central que sustentou a manutenção da expulsão foi o histórico funcional do militar. Segundo o acórdão, acumulava cerca de 19 ocorrências disciplinares relevantes ao longo da carreira. O conjunto de infrações incluía casos de insubordinação, desrespeito à hierarquia e condutas que afetavam diretamente o decoro da classe.

O relator do caso, desembargador Lois Arruda, enfatizou que a análise do Judiciário se restringe à legalidade do processo, não cabendo ao tribunal revisar o mérito da decisão administrativa da PMAC. Para a Corte, o padrão de comportamento marcado pela reincidência justificou a sanção máxima.

Argumentos Rejeitados

Sobre o atraso na conclusão do processo disciplinar, o tribunal seguiu o entendimento de que o excesso de prazo só anularia a punição se houvesse prejuízo comprovado à defesa, o que não ocorreu. O colegiado também esclareceu que considerar punições anteriores para avaliar a permanência de um agente na ativa não configura dupla punição, mas sim uma análise do histórico funcional.

Mesmo após a defesa alegar o uso legítimo de atestados médicos ponto que chegou a ser questionado no processo administrativo os desembargadores entenderam que as demais infrações, por si sós, já eram suficientes para embasar a exclusão.

Além de manter a decisão, o TJAC elevou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, embora a exigibilidade permaneça suspensa devido à gratuidade de justiça concedida ao ex-militar. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Lois Arruda, Roberto Barros e Elcio Mendes.

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