Uma decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco impôs ao Município a obrigação de intervir imediatamente em um caso crítico de vulnerabilidade social. O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, ingressou com uma ação civil pública após constatar que um idoso vive em condições extremas de insalubridade, possivelmente devido ao transtorno de acumulação compulsiva.
O cenário descrito nos relatórios técnicos é alarmante: o imóvel está tomado por lixo e sucatas, criando um ambiente propício para incêndios e a proliferação de vetores de doenças, o que coloca em xeque a segurança de toda a coletividade.
Operação de limpeza em 72 horas
A determinação judicial é clara e estipula um prazo de apenas 72 horas para que a Prefeitura de Rio Branco mobilize as secretarias de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e o Departamento de Controle de Zoonoses. A missão é realizar a remoção completa dos materiais acumulados na residência.
O Judiciário destacou que o poder público tem o dever constitucional de assegurar a proteção integral aos cidadãos em risco. Para garantir que a ação seja humanizada, a Justiça recomendou que a limpeza seja acompanhada por equipes de assistência social e psicologia.
Acolhimento pós-alta hospitalar
O idoso, que atualmente encontra-se sob cuidados médicos, não poderá retornar ao ambiente sem suporte adequado. Conforme a sentença, após a alta do Hospital de Urgência e Emergência (Huerb), o Município deverá:
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Providenciar acolhimento institucional (casa-lar ou abrigo) com atendimento especializado;
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Alternativamente, disponibilizar um cuidador pessoal qualificado para acompanhamento contínuo na residência, desde que o local esteja totalmente higienizado e seguro.
Além da execução das tarefas, a gestão municipal terá de apresentar relatórios detalhados ao Juízo, incluindo registros fotográficos do “antes e depois” da limpeza, além de informações sobre o destino de eventuais animais que estejam no local e o plano de atendimento contínuo à vítima.